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Ministério Público determina fim de aulas ministradas por porteiro em escola da Bahia

Por: InstantBA
30/04/2026
Tempo de leitura: 2 minutos
Divulgação/PMSMV

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O Ministério Público da Bahia (MPBA) emitiu uma recomendação formal no último domingo, dia 26, exigindo que a prefeitura de Santa Maria da Vitória interrompa imediatamente a prática de designar um servidor efetivo do cargo de porteiro para ministrar aulas de Educação Física. A medida, endereçada ao prefeito, à Secretaria Municipal de Educação e à direção da Escola Júlio Francisco dos Santos, visa assegurar a qualidade do ensino básico na rede pública.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Jürgen W. Fleischer Jr., enfatiza que o exercício do magistério exige formação específica em nível superior, na modalidade de licenciatura. A atuação de profissionais sem a devida habilitação técnica para disciplinas obrigatórias da matriz curricular fere o direito fundamental dos estudantes a um ensino qualificado e em conformidade com as normas educacionais vigentes.

Desvio de função e irregularidades administrativas

A investigação conduzida pelo órgão ministerial constatou que o servidor, contratado originalmente para a função de porteiro, desempenhava atividades docentes, o que configura desvio de função. Segundo o MP-BA, essa prática afronta o princípio da legalidade administrativa, uma vez que a administração pública deve atuar estritamente conforme as exigências legais para o preenchimento de cargos e funções.

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Embora a Política Municipal de Educação em Tempo Integral permita a participação de educadores sociais em atividades complementares, o Ministério Público ressalta que essas ações não podem ser confundidas com disciplinas curriculares obrigatórias. A distinção entre o contraturno e a grade de ensino regular é um ponto central da recomendação, visando evitar a precarização do serviço educacional oferecido aos alunos.

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Exigências de regularização e transparência

Para corrigir as irregularidades, o MP-BA estabeleceu diretrizes rígidas para a gestão municipal. Qualquer designação de servidores para atividades complementares deve ser formalizada por meio de ato administrativo escrito, contendo detalhamento sobre a natureza da função, carga horária, período de vigência e a devida supervisão pedagógica. O órgão veda terminantemente a ocorrência de substituições informais ou precárias de professores.

O município tem um prazo de 20 dias para apresentar um relatório detalhado com as providências adotadas. Esse documento deve incluir a matriz curricular atualizada, o quadro de horários, os atos de designação dos profissionais e os comprovantes de qualificação técnica de todos os docentes que atuam nas disciplinas obrigatórias. A medida busca garantir que a gestão escolar siga padrões rigorosos de transparência e conformidade legal, conforme reportado pelo Bahia Notícias.

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