Uma disputa judicial movida por uma proprietária de terreno em Conceição do Coité, no interior da Bahia, expõe um prejuízo financeiro e emocional causado por uma obra inacabada. De acordo com o processo protocolado na 1ª Vara do Sistema de Juizados da Comarca local, um pedreiro foi contratado em março de 2025 para construir 10 kitnets por um valor total de R$ 110 mil. A previsão de entrega era novembro do mesmo ano, mas o profissional teria abandonado o canteiro de obras em dezembro, deixando para trás apenas metade do serviço concluído. O agravante do caso, segundo a autora da ação, é que ela já havia quitado R$ 105,7 mil do montante acordado, o que representa quase a totalidade do contrato por apenas 50% de execução.
Os relatos apresentados à Justiça indicam que o relacionamento entre as partes se deteriorou devido a constantes atrasos e justificativas duvidosas. A proprietária afirmou que o pedreiro frequentemente alegava problemas de saúde, como dores na coluna, para justificar ausências, mas ela teria descoberto que o profissional não estava em tratamento médico. Em um desdobramento mais crítico, o homem teria trocado o número de telefone e anunciado a mudança para outra cidade, mantendo inclusive as chaves do imóvel. Uma avaliação técnica realizada pelo arquiteto responsável confirmou que o valor do que foi efetivamente construído corresponde a apenas R$ 55 mil, gerando um dano direto superior a R$ 55 mil, sem contar os gastos extras com novos trabalhadores para refazer encanações instaladas incorretamente.
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Além do prejuízo estrutural e da deterioração do imóvel pelas chuvas, a mulher enfrenta problemas administrativos, como uma multa da Embasa causada pela retirada irregular de um hidrômetro durante o período da obra. Na ação judicial, que também inclui a mãe do pedreiro como ré por ela ter se comprometido a intermediar uma solução não cumprida, a proprietária exige a devolução do valor pago em excesso ou a conclusão do serviço por terceiros às custas dos réus, além de uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. No último dia 9 de março, uma audiência de conciliação virtual foi realizada, porém as partes não chegaram a um consenso, restando agora a decisão final do magistrado para encerrar o impasse.


