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STF define responsabilidade das plataformas digitais; entenda o novo marco legal das redes sociais

Maioria do STF derruba parte do Art. 19 e cria remoção proativa para conteúdos ilegais
Por:
26/06/2025
responsabilização das redes sociais
Foto: Reprodução/Portal InstantBA
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por terceiros após notificação extrajudicial.

A decisão considera parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para remoção de conteúdos. Agora, uma simples notificação feita pela vítima ou advogado obriga a plataforma a agir.

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Se a rede não remover a postagem após essa notificação, e a Justiça considerar o conteúdo ofensivo, a empresa poderá sofrer punições civis.

Casos graves exigem remoção imediata

O STF também determinou que em casos como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia ao golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma imediata, mesmo sem notificação.

📌 Entenda os principais pontos da decisão:

  • Redes podem ser civilmente responsabilizadas se não removerem conteúdo ofensivo após notificação extrajudicial;
  • Em casos de crimes contra a honra, vale a mesma regra;
  • Em conteúdos que envolvem ódio, racismo e violência, a remoção deve ser proativa;
  • O STF entendeu que o artigo 19 do Marco Civil não protege suficientemente os direitos fundamentais;
  • A decisão não se aplica à legislação eleitoral, mantendo intactos os atos do TSE.

Fim da “blindagem” judicial

Plataformas perderam o escudo que exigia ordem judicial antes de qualquer punição civil. Agora, se a vítima enviar notificação clara, a empresa precisa agir.

Remoção proativa obrigatória

Conteúdos que incentivam ódio, racismo ou pedofilia exigem retirada imediata, sem notificação. A Corte considera que a responsabilidade das redes sociais inclui monitoramento contínuo.


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Crimes contra a honra

Calúnia e difamação ainda pedem decisão judicial para remoção definitiva. Contudo, nada impede exclusão voluntária após denúncia direta da vítima.

Como funcionará a notificação extrajudicial?

  1. Identifique o link exato do post ofensivo.
  2. Envie e-mail ou formulário oficial da plataforma.
  3. Anexe prova documental do dano.
  4. Exija remoção em até 48 horas – prazo sugerido por quatro ministros.
  5. Guarde protocolo para possível ação judicial.

Se a rede social ignorar o pedido e a Justiça confirmar ilicitude, ela pagará indenização solidária. Empresas que não cumprirem podem perder anunciantes, enfrentar multas milionárias e sofrer bloqueios judiciais.

O STF elevou a responsabilidade das redes sociais a um novo patamar. Plataformas devem revisar protocolos, remover ódio sem aviso e responder financeiramente quando falharem. Usuários ganham ferramenta rápida para proteger honra, dignidade e imagem. Enquanto o Congresso discute lei específica, vale a regra: denunciou, a rede precisa agir.

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