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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por terceiros após notificação extrajudicial.
A decisão considera parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para remoção de conteúdos. Agora, uma simples notificação feita pela vítima ou advogado obriga a plataforma a agir.
Se a rede não remover a postagem após essa notificação, e a Justiça considerar o conteúdo ofensivo, a empresa poderá sofrer punições civis.
O STF também determinou que em casos como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia ao golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma imediata, mesmo sem notificação.
Plataformas perderam o escudo que exigia ordem judicial antes de qualquer punição civil. Agora, se a vítima enviar notificação clara, a empresa precisa agir.
Conteúdos que incentivam ódio, racismo ou pedofilia exigem retirada imediata, sem notificação. A Corte considera que a responsabilidade das redes sociais inclui monitoramento contínuo.
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Calúnia e difamação ainda pedem decisão judicial para remoção definitiva. Contudo, nada impede exclusão voluntária após denúncia direta da vítima.
Se a rede social ignorar o pedido e a Justiça confirmar ilicitude, ela pagará indenização solidária. Empresas que não cumprirem podem perder anunciantes, enfrentar multas milionárias e sofrer bloqueios judiciais.
O STF elevou a responsabilidade das redes sociais a um novo patamar. Plataformas devem revisar protocolos, remover ódio sem aviso e responder financeiramente quando falharem. Usuários ganham ferramenta rápida para proteger honra, dignidade e imagem. Enquanto o Congresso discute lei específica, vale a regra: denunciou, a rede precisa agir.