O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o pagamento de R$ 130 mil por danos morais aos pais de um jovem que morreu aos 19 anos, vítima de uma descarga elétrica na Ponte da Moringa, em Santo Amaro, no Recôncavo Baiano. O acidente ocorreu em 24 de junho de 2007, durante uma festividade local.
Na ocasião, a vítima estava no pavimento superior de um trio elétrico quando tentou afastar um cabo da rede de energia que obstruía a passagem do veículo. Ao tocar no fio, o jovem sofreu uma descarga elétrica de alta voltagem, caiu da estrutura do trio e sofreu traumatismo craniano grave, não resistindo aos ferimentos.
Laudo pericial e pensão vitalícia fixada
O laudo elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) comprovou que os fiação elétrica de alta tensão estava abaixo da altura mínima regulamentar exigida para a via pública. A perícia apontou ainda distância excessiva entre os postes do trecho e agravamento do risco provocado pela elevação da pista da Ponte da Moringa.
Na sentença proferida pelo juiz Yago Ferraro, além da indenização por danos morais, a concessionária responsável pela transmissão de energia foi condenada ao pagamento de uma pensão mensal destinada aos pais. O valor terá como base o salário mínimo vigente e contará desde a data do óbito até quando a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários. As parcelas retroativas vencidas deverão ser quitadas em parcela única, com juros e correção monetária.
O magistrado destacou a responsabilidade civil objetiva da prestadora do serviço público de energia. A decisão integra as ações do programa TJBA Acelera, voltado para dar andamento a processos antigos no estado. A concessionária de energia ainda pode recorrer da decisão judicial.





