Posse barrada em Santo Amaro: juíza impõe multa de R$ 20 mil e exige nova eleição na Câmara
Decisão acolheu pedido de reexame formulado pela vereadora Luana Carvalho e barra a posse da chapa de Kleber Rocha Wanderley prevista para 1º de janeiro
Resumo da notícia
- A Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santo Amaro deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028.
- A magistrada proibiu a posse do presidente eleito Kleber Rocha Wanderley e demais membros da chapa, agendada para 1º de janeiro de 2027.
- A ação anulatória contestou a antecipação excessiva do pleito, realizado em 25 de julho de 2025, mais de 17 meses antes do início do mandato.
- A decisão consigna que a Câmara Municipal pode realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028.
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A Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santo Amaro deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028. A decisão, proferida pela juíza Emília Gondim Teixeira nesta quarta-feira (4), atende ao pedido de reconsideração feito pela vereadora Luana de Carvalho.
A magistrada proibiu a posse do presidente eleito Kleber Rocha Wanderley e demais membros da chapa, agendada para 1º de janeiro de 2027.
A chapa eleita era formada por: Kleber Wanderley (presidente), Gustavo Uchoa (vice-presidente), Juliana Conceição (primeira secretária) e George Eduardo (segundo secretário).
A ação anulatória contestou a antecipação excessiva do pleito, realizado em 25 de julho de 2025, mais de 17 meses antes do início do mandato. A magistrada fundamentou o despacho em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte fixou a tese de que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao mandato.
“DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para: SUSPENDER todos os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Amaro para o biênio 2027-2028, realizada na 8ª Sessão Extraordinária de 25 de julho de 2025, e do Ato Administrativo n. 17/2025, até ulterior deliberação deste juízo.”
informou a Magistrada na decisão.
Além disso, a juíza determinou “à Câmara Municipal de Santo Amaro, na pessoa de seu Presidente, que se abstenha de dar posse, em 1º de janeiro de 2027 ou em qualquer outra data, aos vereadores eleitos no pleito referido no item 1, com fundamento nesse pleito.”
A decisão consigna que a Câmara Municipal pode realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028. O novo pleito deve respeitar o intervalo constitucional (a partir de outubro de 2026) e a abertura de inscrição a todos os vereadores.
A juíza fixou uma multa pessoal de R$ 20.000,00 ao Presidente da Câmara em caso de descumprimento ou tentativa de dar posse à chapa suspensa.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) foi intimado a se manifestar no prazo de 15 dias.
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Sobre o autor
Magno Araujo é jornalista formado pela Estácio. Atua na cobertura política e, recentemente, passou a explorar também o jornalismo esportivo, com atenção especial as pautas do Recôncavo Baiano.




