O Banco Central implementou uma mudança significativa nas normas de segurança do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A partir desta terça-feira (1º), o prazo para que usuários contestem devoluções realizadas via Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi estendido de 30 para 80 dias. A medida visa oferecer maior proteção a comerciantes e pequenos empreendedores que se tornam alvos de golpes sofisticados utilizando as próprias ferramentas de segurança da plataforma.
Proteção contra o uso indevido do mecanismo de devolução
A alteração regulatória, formalizada pela Instrução Normativa BCB 766, corrige uma vulnerabilidade explorada por criminosos. Frequentemente, golpistas realizam um pagamento legítimo e, em seguida, alegam erro, solicitando que a vítima devolva o valor via nova transferência. Posteriormente, o infrator aciona o MED alegando fraude, o que pode levar o banco a retirar o valor da conta do lojista, gerando um prejuízo duplo.
Com a nova regra, o recebedor que sofreu uma devolução indevida passa a ter 80 dias, contados a partir da data da devolução, para contestar a ação. Este prazo equipara-se ao período que a vítima original possui para reportar uma fraude, garantindo um equilíbrio maior nas disputas financeiras mediadas pelas instituições bancárias.
Funcionamento e limitações do mecanismo de segurança
É fundamental compreender que o MED não funciona como uma ferramenta de cancelamento genérico de transações. O sistema é restrito a casos de fraude, golpes ou falhas operacionais comprovadas. Situações de arrependimento de compra, erros de digitação de chave ou simples desacordos comerciais não são cobertos pelo mecanismo.
Ao identificar um incidente, o usuário deve acionar imediatamente seu banco. As instituições possuem um fluxo de análise que, em casos de fraude, pode levar até sete dias para verificar a procedência da reclamação. A recuperação dos valores permanece condicionada à existência de saldo disponível na conta do recebedor, o que torna a agilidade na denúncia um fator determinante para o sucesso da operação.
Evolução para o MED 2.0 e rastreamento de recursos
A ampliação dos prazos ocorre em um contexto de modernização do sistema, conhecido como MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o Banco Central aprimorou a capacidade de rastreamento do dinheiro, permitindo que as instituições acompanhem o fluxo dos recursos mesmo após sucessivas transferências para contas de terceiros. Essa tecnologia amplia as chances de bloqueio, embora a recuperação total não seja garantida caso o saldo já tenha sido sacado ou movimentado para fora do sistema.
Recomendações para vítimas de golpes financeiros
Especialistas reforçam que, ao notar qualquer irregularidade, a vítima deve reunir o máximo de evidências possíveis. Comprovantes de transferência, registros de conversas, anúncios de produtos e os dados da conta favorecida são essenciais para a análise bancária. Além disso, a recomendação técnica é sempre utilizar a função de devolução nativa do aplicativo bancário, evitando realizar novos Pix para chaves fornecidas por terceiros em negociações suspeitas.





