Começou nesta sexta-feira (9) o processo de restituição de cerca de R$ 1,325 bilhão retidos em plataformas de apostas online. A medida atende a usuários que mantinham saldos em sites e aplicativos desativados por determinação da Medida Provisória 1.394/2026, editada pelo governo federal para regular o setor.
A expectativa é que o reembolso alcance aproximadamente 26,5 milhões de apostadores em todo o país. O cronograma de pagamentos pelas instituições financeiras segue até a próxima quarta-feira (14), abrangendo os valores que não foram sacados voluntariamente pelos usuários antes do encerramento das operações das empresas.
Os apostadores devem monitorar diretamente a conta bancária utilizada para realizar os depósitos nas plataformas. O envio dos dados de saldo, vinculados aos respectivos CPF’s, foi realizado pelas próprias empresas de apostas aos bancos até a última quinta-feira (8), conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
Gestão de saldos e casos pendentes
Para situações em que a devolução não ocorra por entraves operacionais, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade pelos pagamentos a partir do dia 14 de outubro. O governo orienta que os usuários fiquem atentos aos canais oficiais de comunicação para receber instruções sobre como proceder caso o valor não seja creditado automaticamente.
É importante notar que o volume de contas é expressivo, mas grande parte concentra valores irrisórios. Dados oficiais apontam que 86,2 milhões de registros possuíam saldos entre R$ 0,01 e R$ 0,99, totalizando cerca de R$ 15,5 milhões. A disparidade entre o número de contas e o total de apostadores ocorre porque um mesmo indivíduo pode ter cadastros ativos em múltiplas plataformas.
Investigação e segurança contra fraudes
Enquanto a devolução segue o rito administrativo, o governo mantém sob análise saldos elevados que permaneciam nas plataformas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que cerca de 40 CPF’s estão sob investigação para apurar possíveis irregularidades, incluindo suspeitas de lavagem de dinheiro.
As autoridades reforçam um alerta crucial contra golpes: a restituição não exige qualquer tipo de pagamento antecipado. Apostadores não devem fornecer senhas, códigos bancários ou realizar transferências para liberar o saldo. Qualquer mensagem que solicite taxas para a liberação do dinheiro deve ser tratada como tentativa de fraude. A medida provisória, publicada originalmente em 25 de setembro, visa conter o endividamento familiar e os riscos associados ao jogo compulsivo.





