O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma mudança significativa em seus procedimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A nova diretriz estabelece a obrigatoriedade do cadastro biometria para cidadãos que buscam acesso a aposentadorias, auxílios e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), visando aumentar a segurança dos processos administrativos.
A medida, oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, busca consolidar a identidade dos requerentes através de bases de dados oficiais. Com a implementação, o sistema de verificação torna-se um filtro essencial para mitigar riscos de fraudes e garantir que os valores sejam destinados exclusivamente aos beneficiários legítimos.
Validação de identidade e bases de dados oficiais
Para cumprir a nova exigência, o requerente deve possuir registro biométrico ativo em órgãos governamentais reconhecidos. O sistema do INSS realiza o cruzamento de informações para confirmar a autenticidade do pedido, utilizando como referência documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esta política de verificação não é inédita, mas amplia um modelo que já vinha sendo testado e aplicado em casos específicos, como no BPC-Loas desde setembro de 2024. A integração dessas bases de dados visa modernizar a gestão previdenciária e reduzir a necessidade de deslocamentos presenciais para comprovações documentais básicas.
Critérios de isenção e grupos específicos
Reconhecendo as particularidades de diferentes perfis de segurados, a norma estabelece exceções claras para a obrigatoriedade da biometria. Estão dispensados da apresentação do registro biométrico idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas e residentes no exterior, desde que apresentem a documentação comprobatória exigida pela legislação.
Além disso, o INSS contempla situações de vulnerabilidade ou impossibilidade física. Pessoas com restrições de mobilidade por motivos de saúde ou deficiência, bem como residentes em áreas de difícil acesso, podem ser isentas mediante a apresentação de atestados médicos ou comprovantes de residência emitidos por autoridades competentes.
Benefícios excluídos da nova regra
A portaria também define categorias de benefícios que permanecem fora do escopo da obrigatoriedade biométrica neste momento. Estão isentos da apresentação do registro os requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
A estratégia do órgão é garantir que a transição para o modelo biométrico ocorra de forma gradual, priorizando a segurança sem criar barreiras intransponíveis para o acesso aos direitos previdenciários. A medida reforça o compromisso da autarquia com a integridade do sistema de seguridade social brasileiro.




