A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao calendário de repasses do Bolsa Família nesta sexta-feira (21), contemplando os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 4. O programa social, que atende 19,3 milhões de famílias em todo o território nacional, mantém um valor médio de benefício fixado em R$ 678,35 para o mês de agosto.
Calendário e pagamentos unificados em regiões críticas
Embora o cronograma siga a ordem dos dígitos finais do NIS, o governo federal manteve a política de pagamento unificado para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. No último dia 18, moradores de 186 cidades distribuídas por sete estados — Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe — receberam os valores antecipadamente, sem a necessidade de observar o escalonamento habitual.
Estrutura de benefícios e adicionais mensais
O programa assegura um valor mínimo de R$ 600 por família, complementado por três adicionais específicos destinados a grupos prioritários. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses, visando o suporte nutricional. Adicionalmente, famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos recebem R$ 50, enquanto o auxílio para famílias com crianças de até 6 anos é de R$ 150.
Regras de proteção e transição de renda
Para incentivar a inserção no mercado de trabalho, o Bolsa Família mantém a regra de proteção. Famílias que aumentam sua renda por meio de emprego formal podem receber 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Embora o prazo de permanência tenha sido ajustado para um ano a partir de junho de 2025, beneficiários que ingressaram na regra até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento por dois anos.
Consulta e gestão dos recursos
Os beneficiários podem monitorar as datas, valores e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem. É importante destacar que, desde 2024, não há mais a incidência do desconto do Seguro Defeso sobre o valor do Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa para garantir maior estabilidade financeira aos pescadores artesanais durante o período de piracema.





