O programa Bolsa Família terá um reajuste de 15% em seus valores, conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, que visa preservar o poder de compra das famílias beneficiárias, entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.
Com a atualização, o valor mínimo do benefício passará de cerca de R$ 600 para R$ 691. O valor médio pago às famílias também será elevado, saindo de R$ 675 para R$ 777, representando um aumento nominal próximo de R$ 100 por família.
A correção dos valores foi baseada na variação inflacionária registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 15,04% entre março de 2023 e agosto de 2026. A informação foi detalhada pelo secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Bruno Moretti, durante a cerimônia de assinatura do decreto no Palácio do Planalto.
Novos valores para os benefícios específicos do Bolsa Família
Além do valor mínimo garantido às famílias, o decreto presidencial também ajustou os montantes de outros benefícios que compõem o programa. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, foi reajustado para R$ 164.
Já o Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até seis anos, passará a ser de R$ 173. Para o Benefício Variável Familiar, que atende gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, o novo valor será de R$ 58.
Garantia de renda e combate à insegurança alimentar
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que a reposição dos valores do Bolsa Família é fundamental para combater os efeitos da inflação e assegurar que as famílias em situação de maior vulnerabilidade social não enfrentem a insegurança alimentar. A atualização está prevista na própria legislação do programa, buscando manter o poder de compra dos beneficiários.
Durigan também apresentou projeções econômicas para o ano de 2027. Segundo as estimativas, o programa Bolsa Família deverá corresponder a uma parcela entre 1,2% e 1,25% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Este patamar representa uma redução em comparação ao período de transição entre 2022 e 2023, quando o programa atingiu cerca de 1,5% do PIB.
O decreto que formaliza o reajuste foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026, entrando em vigor na mesma data, mas com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.





