As restrições impostas pelo Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), com vigência prevista até junho de 2027, representam um desafio significativo para cooperativas rurais e produtores familiares de café no Brasil. A nova legislação europeia pode dificultar a comercialização da produção brasileira para o bloco, que atualmente é um dos principais destinos do grão nacional.
Essa constatação emerge de um estudo detalhado do projeto Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil, conduzido pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Divulgado pela Agência Bori, especializada em estudos científicos, o levantamento contextualiza que mais da metade (51,2%) do café brasileiro exportado em 2024 teve a União Europeia como destino, e projeta os impactos da política ambiental europeia nas exportações do país.
Entendendo o Regulamento Europeu sobre Desmatamento (EUDR)
O EUDR, sigla para European Union Deforestation Regulation, é uma iniciativa do bloco europeu para desestimular o desmatamento em países que exportam para a UE. O regulamento condiciona o acesso ao mercado europeu à comprovação de que os produtos não foram cultivados em áreas que sofreram desmatamento após dezembro de 2020. Sem essa comprovação, a importação é vetada.
As pesquisadoras da UFRJ, Kethelyn Ferreira e Marta Castilho, destacam que o Brasil é classificado pela UE como um país de “risco padrão”. Essa classificação impõe aos produtores a necessidade de um processo rigoroso de verificação e rastreabilidade para certificar a origem sustentável das safras. A pesquisa aponta que a economia brasileira tem 5,3% do total de suas exportações expostas a essa nova regra, com o café sendo a commodity mais dependente das compras da União Europeia.
O Setor Cafeeiro e os Desafios da Conformidade
Entre as sete commodities identificadas pelo estudo como “relevantes” no âmbito do EUDR – que incluem gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira –, o café é o único com mais da metade de sua safra destinada ao Velho Continente. Essa dependência torna o setor especialmente vulnerável às novas exigências.
As autoras do estudo ressaltam que os cafeicultores de micro e pequeno porte serão os mais afetados. Eles enfrentam limitações técnicas e desafios na regularização fundiária, o que dificulta a rastreabilidade e a comprovação de que suas áreas de cultivo não foram desmatadas após 2020. Embora o EUDR tenha sido adiado duas vezes, sua implementação gradual está prevista para começar em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios produtores, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenos.
Debate sobre o “Protecionismo Verde”
A economista Kethelyn Ferreira reconhece o objetivo ambiental legítimo do EUDR, que visa “reduzir o desmatamento associado às cadeias globais de produção”. No entanto, ela argumenta que o regulamento pode ser interpretado como uma forma de “protecionismo verde”, utilizando propósitos de conservação ambiental para proteger fazendeiros europeus da concorrência externa.
“Seu desenho e seus efeitos comerciais levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores, como o Brasil”, afirmou Ferreira à Agência Brasil. Ela complementa que o acesso ao mercado europeu passa a depender de exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência, gerando custos adicionais aos exportadores, especialmente em países em desenvolvimento, e funcionando como uma barreira não tarifária ao comércio. Outra crítica apontada pela pesquisa é que o novo regulamento europeu equipara o desmatamento legal ao ilegal.
Cenários Futuros e Caminhos para o Agronegócio
Apesar de não ser possível afirmar com certeza que o Brasil perderá participação no mercado europeu de café, a economista Kethelyn Ferreira sustenta que há indícios de que o EUDR pode favorecer a concentração da produção em grandes produtores. “É razoável esperar que médios e grandes produtores possuam melhores condições técnicas, financeiras e administrativas para implementar sistemas de rastreabilidade e comprovar que sua produção não está associada ao desmatamento após 2020”, avalia.
Uma consequência adicional pode ser a migração das compras europeias para países classificados como de “baixo risco”, que estão sujeitos a mecanismos de diligência mais brandos. O Vietnã, por exemplo, é citado como um potencial beneficiário. Em 2024, o Brasil foi o principal fornecedor de café para a UE, respondendo por 21,8% das compras do bloco, enquanto o Vietnã foi o segundo maior exportador, com 9,1%. “É plausível supor que parte dos importadores europeus possa substituir fornecedores brasileiros por vietnamitas”, sugere Ferreira.
As pesquisadoras da UFRJ avaliam que o adiamento da vigência do EUDR abre uma janela estratégica para negociações diplomáticas do agronegócio sul-americano. Entre as propostas para suavizar as restrições, o estudo sugere o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já operantes no Brasil, como a Moratória da Soja e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que cruza dados de localização de imóveis rurais com informações sobre a situação ambiental.




