O Brasil enfrenta uma nova rodada de tarifas impostas pelos Estados Unidos, com a aplicação de uma sobretaxa de 25% sobre parte dos produtos brasileiros. A medida, que entrou em vigor a partir de uma quarta-feira (22), foi justificada por Washington com alegações de práticas comerciais desleais, desmatamento e corrupção, entre outras. O governo brasileiro, por sua vez, classifica a ação como protecionista e injusta, rejeitando as acusações.
Além da taxação já implementada, há a expectativa de uma nova tarifa de 12,5%, fundamentada na percepção norte-americana de que o Brasil não impede a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Essa controvérsia levanta um debate sobre as práticas comerciais e a eficácia das políticas de direitos humanos no cenário global, com o Brasil reafirmando seu status de referência internacional no combate ao trabalho forçado e a formas análogas à escravidão.
A escalada das tarifas e as acusações americanas
A tarifa de 25% anunciada pelos Estados Unidos é justificada pelo governo de Washington com uma série de alegações. Entre elas, estão supostas falhas do Brasil em combater o desmatamento e a corrupção, além do uso do Pix para prejudicar empresas americanas. O governo brasileiro rejeita veementemente essas acusações e se dispôs a lançar mão da Lei de Reciprocidade como forma de resposta à taxação, classificada como “injusta”.
Enquanto a cobrança inicial se consolida, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova tarifa de 12,5%. Em declaração à imprensa, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, alertou sobre a possibilidade de uma alíquota cumulativa, que poderia elevar o total para 37,5% sobre os produtos brasileiros.
O relatório USTR e a alegação sobre trabalho forçado
A provável nova taxação de 12,5% é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). Este documento investiga 59 países e a União Europeia, apontando que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.
Especificamente sobre o Brasil, o documento do USTR rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos. O texto afirma que as disposições existentes não proíbem juridicamente a entrada no mercado interno brasileiro de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país.
A defesa brasileira e o reconhecimento internacional no combate forçado
Durante a investigação conduzida pelos Estados Unidos, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas detalhadas sobre seu arcabouço legal para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. Em resposta às conclusões preliminares americanas, o governo brasileiro manifestou “profunda discordância”, classificando a medida como “protecionista”.
O Brasil ressaltou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado”. Este reconhecimento se deve à combinação de fiscalização rigorosa, responsabilização, cooperação institucional e um forte compromisso político. O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado, um compromisso que apenas seis dos 187 países-membros da organização ainda não assinaram, entre eles os Estados Unidos.
Adicionalmente, o Brasil sustenta que suas autoridades aduaneiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. Qualquer bem produzido, no todo ou em parte, por trabalho forçado, enquadra-se nessa definição, reforça o comunicado oficial.
Distinções jurídicas e o modelo brasileiro
O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, destaca uma importante distinção jurídica que, segundo ele, a narrativa norte-americana tende a fundir. Ele explica que há uma diferença fundamental entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território nacional e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país.
Romero reforça que o Brasil é amplamente reconhecido internacionalmente pelo seu modelo eficaz de combate ao trabalho forçado dentro de suas fronteiras. Essa visão é corroborada pela própria OIT, que há décadas considera o modelo brasileiro de enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas globais, consolidando a reputação do país na defesa dos direitos humanos e trabalhistas.





