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Crédito emergencial para companhias aéreas é regulamentado pelo CMN

Por: InstantBA
20/05/2026
Tempo de leitura: 2 minutos
© José Cruz/Agência Brasil

© José Cruz/Agência Brasil

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou nesta quarta-feira (20) a regulamentação de uma linha de crédito emergencial destinada às empresas que operam voos domésticos regulares no Brasil. A medida, que visa injetar até R$ 1 bilhão no setor, busca oferecer fôlego financeiro às companhias diante da pressão exercida pela alta nos custos operacionais, especialmente com o querosene de aviação.

A iniciativa, fundamentada na Medida Provisória 1.349, tem como objetivo central garantir a liquidez imediata das empresas. Com essa estratégia, o governo federal pretende assegurar a continuidade dos serviços de transporte aéreo e evitar interrupções em rotas ou cortes operacionais que possam prejudicar a malha nacional.

Regras e limites para o financiamento setorial

Os recursos disponibilizados deverão ser aplicados exclusivamente em capital de giro. Isso engloba despesas essenciais como o pagamento de fornecedores, manutenção de aeronaves, folha salarial e a aquisição de combustível. Apenas empresas habilitadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos possuem autorização para pleitear o crédito.

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Para garantir a distribuição equilibrada dos recursos, o CMN estabeleceu limites individuais. Cada companhia poderá contratar um montante equivalente a até 1,6% do faturamento bruto registrado em 2025, respeitando um teto máximo de R$ 330 milhões por beneficiário. A operação será operacionalizada pelo Banco do Brasil, onde os valores serão creditados diretamente.

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Condições de pagamento e encargos financeiros

O prazo para a quitação dos empréstimos é de seis meses, com a particularidade de que a amortização ocorrerá em parcela única no vencimento do contrato. A liberação dos valores está prevista para ocorrer até 28 de junho de 2026, exigindo agilidade das empresas interessadas no processo de habilitação.

Quanto aos custos, os encargos financeiros foram fixados em 100% da taxa média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Em situações de inadimplência, o contrato prevê a incidência de juros de mora de 1% ao mês, além de uma multa de 2% sobre o montante devido, reforçando a necessidade de rigor na gestão financeira das tomadoras.

Exigências e contexto de mercado

Para acessar a linha emergencial, as companhias devem apresentar uma série de declarações formais que comprovem sua situação operacional e financeira. Entre os requisitos, destaca-se a necessidade de demonstrar o impacto direto da alta do combustível no caixa, a inexistência de impedimentos judiciais e a viabilidade de pagamento baseada na previsão de receitas futuras.

A urgência da medida reflete o cenário de instabilidade internacional. A disparada do preço do petróleo, impulsionada por tensões geopolíticas no Oriente Médio, tem pressionado as margens das empresas aéreas. O governo aposta que o suporte financeiro será suficiente para estabilizar o setor e manter a conectividade aérea do país durante este período de volatilidade econômica.

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