Terça-feira, 27 de outubro de 2026 11:02
Economia

Empresas do Simples têm até 30 de outubro para negociar dívidas

Regularização fiscal garante permanência no regime simplificado em 2027; modalidades de transação oferecem parcelamento em até 145 meses pela PGFN e Receita Federal

1 min de leitura
Simples Nacional antecipa prazo de adesão para 2027 e altera regras tributárias
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027 Os principais prazos são

As microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira, 30 de outubro, para negociar pendências financeiras e quitar débitos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa da União. A regularização do passivo fiscal é condição indispensável para impedir a exclusão sumária do regime tributário favorecido a partir do exercício de 2027.

O alerta engloba negociações promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil.

Modalidade de NegociaçãoDesconto Máximo em Juros e MultasPrazo Máximo de ParcelamentoPúblico-Alvo / Condição
Transação por Adesão (PGFN)Até 70%Até 145 mesesDébitos inscritos em Dívida Ativa da União
Parcelamento Ordinário (Receita)Sem desconto diretoAté 60 mesesDébitos apurados no DAS e em cobrança administrativa
Adesão de MEIs e EPPsConforme capacidade de pagamentoCondições facilitadas de entradaEmpresas notificadas no Termo de Exclusão

Condições de parcelamento, descontos e canais de atendimento

As propostas de transação tributária oferecidas pela PGFN permitem que contribuintes com débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis obtenham reduções significativas sobre o valor total de juros, multas e encargos legais. Além do abatimento de até 70%, o pagamento pode ser diluído em até 145 parcelas mensais e sucessivas.

Para os débitos ainda sob gestão da Receita Federal, os empresários devem emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou solicitar o parcelamento especial nos canais oficiais do governo.

A adesão e a simulação dos acordos devem ser efetuadas exclusivamente por meio do portal Regularize (para débitos inscritos na PGFN) ou no e-CAC do portal do Simples Nacional. A falta de regularização até a data limite de 30 de outubro resultará na efetivação dos Termos de Exclusão encaminhados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) dos contribuintes.

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Sobre o autor

Magno Araujo Repórter

Magno Araujo é jornalista formado pela Estácio. Atua na cobertura política e, recentemente, passou a explorar também o jornalismo esportivo, com atenção especial as pautas do Recôncavo Baiano.

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