Empresas do Simples têm até 30 de outubro para negociar dívidas
Regularização fiscal garante permanência no regime simplificado em 2027; modalidades de transação oferecem parcelamento em até 145 meses pela PGFN e Receita Federal
Resumo da notícia
- As microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira, 30 de outubro, para negociar pendências financeiras e quitar débitos tributários inscritos ou não em Dívida Ati…
- As propostas de transação tributária oferecidas pela PGFN permitem que contribuintes com débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis obtenham reduções significativas sobre o valor total de juros, multas e en…
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As microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira, 30 de outubro, para negociar pendências financeiras e quitar débitos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa da União. A regularização do passivo fiscal é condição indispensável para impedir a exclusão sumária do regime tributário favorecido a partir do exercício de 2027.
O alerta engloba negociações promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil.
| Modalidade de Negociação | Desconto Máximo em Juros e Multas | Prazo Máximo de Parcelamento | Público-Alvo / Condição |
| Transação por Adesão (PGFN) | Até 70% | Até 145 meses | Débitos inscritos em Dívida Ativa da União |
| Parcelamento Ordinário (Receita) | Sem desconto direto | Até 60 meses | Débitos apurados no DAS e em cobrança administrativa |
| Adesão de MEIs e EPPs | Conforme capacidade de pagamento | Condições facilitadas de entrada | Empresas notificadas no Termo de Exclusão |
Condições de parcelamento, descontos e canais de atendimento
As propostas de transação tributária oferecidas pela PGFN permitem que contribuintes com débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis obtenham reduções significativas sobre o valor total de juros, multas e encargos legais. Além do abatimento de até 70%, o pagamento pode ser diluído em até 145 parcelas mensais e sucessivas.
Para os débitos ainda sob gestão da Receita Federal, os empresários devem emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou solicitar o parcelamento especial nos canais oficiais do governo.
A adesão e a simulação dos acordos devem ser efetuadas exclusivamente por meio do portal Regularize (para débitos inscritos na PGFN) ou no e-CAC do portal do Simples Nacional. A falta de regularização até a data limite de 30 de outubro resultará na efetivação dos Termos de Exclusão encaminhados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) dos contribuintes.
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Sobre o autor
Magno Araujo é jornalista formado pela Estácio. Atua na cobertura política e, recentemente, passou a explorar também o jornalismo esportivo, com atenção especial as pautas do Recôncavo Baiano.



