Terça-feira, 27 de outubro de 2026 19:03
Economia

Simples Nacional e reforma tributária exigem atenção de empresários

Prazo e novas regras do Simples Nacional exigem atenção de empresários devido à transição da reforma tributária e ajustes no recolhimento.

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Simples Nacional e reforma tributária exigem atenção de empresários
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As micro e pequenas empresas brasileiras enfrentam um momento decisivo para definir o planejamento fiscal do próximo ano. Com a transição provocada pela reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu novas diretrizes e prazos que impactam diretamente o recolhimento de impostos a partir de janeiro de 2027.

As mudanças exigem que gestores e contadores avaliem com cuidado os impactos financeiros, considerando não apenas o faturamento do negócio, mas também a cadeia de fornecedores e o perfil dos clientes atendidos no mercado nacional.

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Impacto da reforma tributária no regime simplificado

A principal alteração decorrente da reforma envolve a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços ao ecossistema do regime simplificado. Os empresários precisam decidir se mantêm os novos tributos sob a sistemática tradicional do Simples ou se optam pelo recolhimento por meio do regime regular.

Essa escolha pode gerar reflexos diretos na formação de preços e na competitividade, especialmente para negócios que comercializam mercadorias ou serviços com outras empresas, cenário em que a geração e o aproveitamento de créditos tributários fazem diferença no fluxo de caixa.

Prazos e regras para a regularização fiscal

O cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor determinou que o período para formalizar a opção pelo regime regular ocorreu entre setembro e outubro, antecipando o calendário que tradicionalmente acontecia apenas no primeiro mês do ano. Além disso, as empresas tiveram até o dia 30 de outubro para regularizar pendências que impediam o ingresso no sistema.

Para os empreendedores que desejam reverter decisões tomadas, o período de desistência foi fixado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. É fundamental destacar que o cancelamento da opção é irretratável para o exercício seguinte.

Adaptações tecnológicas na emissão de notas fiscais

Outro ponto de atenção para o setor empresarial diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica por meio do emissor nacional. A obrigatoriedade para as empresas optantes pelo regime simplificado foi prorrogada para o dia 1 de novembro de 2026, oferecendo um respiro para prefeituras e companhias realizarem ajustes operacionais.

Especialistas reforçam a necessidade de testes preventivos nos sistemas de gestão e na parametrização dos dados fiscais. A Receita Federal e entidades de apoio ao empreendedorismo recomendam simulações detalhadas dos cenários financeiros antes da consolidação definitiva das escolhas contábeis.

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