A presidência da República oficializou a sanção da Lei Complementar nº 235, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28). A medida estabelece um novo arcabouço legal para a redução de alíquotas de tributos federais que incidem sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis no Brasil.
O texto, que recebeu o aval do Senado no início de agosto após tramitação na Câmara dos Deputados, surge como uma resposta estratégica aos desafios impostos pelo cenário global. A iniciativa busca mitigar os impactos econômicos decorrentes da volatilidade no mercado internacional de energia, agravada pelo conflito no Oriente Médio.
Mecanismos de compensação e estabilidade econômica
A nova legislação introduz um mecanismo de flexibilidade fiscal ao permitir que as renúncias de receita sejam compensadas. O governo federal poderá utilizar receitas extraordinárias, obtidas por meio da valorização do petróleo no mercado externo, para equilibrar as contas públicas diante da redução tributária.
Essa estratégia visa garantir que o alívio nos preços finais ao consumidor não comprometa o equilíbrio fiscal do país. A medida reflete uma tentativa de blindar o mercado interno contra choques externos que pressionam a inflação e o custo de vida dos brasileiros.
Estímulo a setores estratégicos e eventos globais
Além da regulação sobre combustíveis, a Lei Complementar nº 235 expande seu alcance para áreas fundamentais da economia nacional. O dispositivo cria condições para a concessão de benefícios tributários voltados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, visando fortalecer a soberania industrial brasileira.
O setor de fertilizantes também é contemplado, recebendo incentivos por meio do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. Adicionalmente, o texto prevê um tratamento tributário específico para iniciativas diretamente ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, consolidando o evento como um marco de investimentos e infraestrutura.
Para mais detalhes técnicos sobre a aplicação das novas normas, consulte o texto integral disponível no portal da legislação do Planalto.





