O prazo final para que empresas privadas com 100 ou mais funcionários atualizem suas informações sobre remunerações e carreiras encerra-se na próxima segunda-feira (31). A medida é fundamental para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que consolida dados essenciais para o monitoramento da igualdade de gênero no mercado de trabalho brasileiro.
O processo de envio é obrigatório e deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, utilizando o login da plataforma Gov.br. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utiliza essas informações, cruzadas com o sistema E-Social, para compor o documento que é publicado semestralmente pelo órgão.
Regras e penalidades para o cumprimento da transparência salarial
A legislação estabelece critérios rigorosos para a manutenção da equidade. Empresas que descumprirem a obrigação de atualizar os dados duas vezes ao ano estão sujeitas a multas severas, que podem atingir até 3% da folha de salários da organização, respeitando o limite de 100 salários mínimos.
Além da submissão dos dados, as companhias possuem responsabilidades adicionais após a geração do relatório pelo MTE. É dever do empregador publicar o documento em seus próprios canais de comunicação, como sites oficiais ou redes sociais, e comprovar essa divulgação no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro.
Objetivos da lei e combate à desigualdade
A Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) busca garantir que homens e mulheres recebam a mesma remuneração ao exercerem funções de igual valor. A iniciativa está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da ONU, que visa alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento feminino até 2030.
Os relatórios permitem uma comparação objetiva entre salários e a ocupação de cargos de liderança, gerência e chefia. O levantamento considera também variáveis como raça, etnia, nacionalidade e idade, garantindo que a análise estatística seja abrangente sem expor dados pessoais dos colaboradores.
Plano de ação e validação jurídica
Caso a disparidade salarial seja identificada, a empresa é obrigada a elaborar um plano de ação contendo metas e prazos para mitigar as diferenças. Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado, com base em dados de 53 mil empresas.
A constitucionalidade dessas regras foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio. O plenário julgou improcedentes ações que questionavam a legislação, consolidando a validade das normas que regem a transparência e a igualdade remuneratória no país.




