O Ministério da Fazenda oficializou, nesta quinta-feira (30), as diretrizes operacionais para a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida introduz o modelo de split payment, ou pagamento dividido, que permite o recolhimento automático dos tributos no exato momento em que uma transação comercial é processada. A iniciativa marca um passo decisivo na implementação da reforma tributária sobre o consumo no Brasil.
A nova sistemática altera a dinâmica atual, na qual o vendedor recebe o valor integral da venda e realiza o repasse dos tributos ao governo posteriormente. Com a automação, a parcela correspondente ao imposto é segregada instantaneamente, garantindo que o montante seja direcionado aos cofres públicos sem a necessidade de intervenção manual da empresa. O modelo, que entra em fase de testes, visa aumentar a transparência e reduzir a complexidade do sistema tributário nacional.
Funcionamento e implementação do split payment
O split payment opera através da separação automática de valores no ato da liquidação financeira. Em uma operação de R$ 100,00, por exemplo, caso a carga tributária seja de R$ 20,00, o sistema retém automaticamente essa fatia, destinando R$ 80,00 à empresa e R$ 20,00 ao governo. Esse processo ocorre no instante em que o capital é debitado da conta do comprador, assegurando a agilidade no recolhimento.
A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme detalhado pelo Ministério da Fazenda. Nesta etapa inicial, o sistema abrange meios de pagamento como Pix, boletos bancários e transferências eletrônicas. Meios de pagamento mais complexos, como cartões de crédito, débito e vouchers, serão integrados ao cronograma em fases posteriores. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que o período de transição será focado em orientação e adaptação, sem a aplicação de penalidades imediatas para os contribuintes.
Modelos de cálculo e responsabilidades
Para viabilizar a retenção, o regulamento estabelece duas metodologias de cálculo. No modelo padrão, o sistema utiliza os dados da nota fiscal e consulta uma base pública para definir o valor exato a ser retido. Já no modelo simplificado, o cálculo é realizado por estimativa, aplicando-se um percentual pré-definido sobre o valor total da transação, o que facilita operações onde a informação detalhada não está disponível no momento da compra.
A automação não exime o contribuinte de responsabilidades fiscais. Caso ocorra uma retenção superior ao devido, o valor excedente deve ser restituído ao vendedor em até três dias úteis. Inversamente, se o montante retido for inferior ao tributo efetivo, a empresa permanece obrigada a quitar a diferença. Nas vendas parceladas, a retenção segue a mesma lógica: o imposto é recolhido de forma proporcional a cada parcela paga pelo consumidor.
Objetivos estratégicos da reforma tributária
A transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS, busca simplificar o ambiente de negócios e mitigar a sonegação fiscal. A integração de dados entre União, estados e municípios é um dos pilares centrais dessa mudança, que visa conferir maior eficiência à arrecadação. O Decreto n. 12.955, publicado pelo governo, consolida as regras que regem essa nova fase do sistema tributário brasileiro.
Além da automação, o arcabouço normativo preserva proteções sociais e setoriais, incluindo o tratamento diferenciado para o Simples Nacional, pequenos produtores e transportadores autônomos. O sistema também prevê a manutenção de alíquotas reduzidas ou zeradas para itens essenciais, como cesta básica, saúde e educação, além do mecanismo de cashback tributário voltado a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico.





