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Home | Economia | INSS flexibiliza regras para crédito consignado e dispensa biometria facial

INSS flexibiliza regras para crédito consignado e dispensa biometria facial

Por:InstantBA
23 de agosto de 2026
Tempo de leitura: 2 minutos
INSS flexibiliza regras para crédito consignado e dispensa biometria facial

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS , no último dia 19 Principais mudanças

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem registro de biometria facial nas bases de dados do governo federal voltaram a ter acesso à contratação de empréstimos consignados. A medida, oficializada pela Instrução Normativa 213, publicada em 19 de agosto de 2026, busca facilitar o acesso ao crédito sem abrir mão de protocolos de segurança contra fraudes.

A nova regulamentação permite que a autorização para o desconto em folha seja realizada diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários como forma de validação. A mudança reverte a obrigatoriedade da biometria facial, que havia sido implementada em agosto de 2025 para mitigar riscos de irregularidades, mas que impedia a contratação por parte de beneficiários sem fotos cadastradas na Carteira Nacional de Habilitação ou no sistema da Justiça Eleitoral.

Novos protocolos para contratação e portabilidade

O processo de contratação agora exige uma anuência expressa do segurado por meio do portal oficial. Para a portabilidade de crédito, o beneficiário deve assinar um termo específico dentro do aplicativo Meu INSS, garantindo que a transferência da dívida entre instituições financeiras ocorra apenas com o consentimento formal do titular.

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O INSS estabeleceu um cronograma rígido para a efetivação das operações. Após a autorização do beneficiário, a instituição financeira receptora dispõe de um prazo de 20 dias para confirmar a operação. Caso a confirmação não ocorra dentro deste período, o processo é automaticamente cancelado, evitando descontos indevidos no benefício previdenciário.

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Segurança e rastreabilidade das operações financeiras

Para assegurar a integridade do sistema, o órgão determinou que o desconto no benefício só poderá ser iniciado após o envio completo da documentação exigida pelo banco ao INSS. Este material deve incluir o contrato assinado, a autorização expressa do desconto e o detalhamento completo das condições da operação, como valores, número de parcelas e taxas de juros aplicadas.

Adicionalmente, as instituições financeiras estão obrigadas a informar ao instituto, em até sete dias úteis, os dados detalhados sobre o depósito do empréstimo na conta do segurado. Essa medida visa cruzar as informações do contrato registrado com o recebimento real dos valores, facilitando a identificação de possíveis fraudes. Vale ressaltar que a autorização por telefone ou gravação de voz permanece proibida, sendo obrigatória a formalização via aplicativo.

Contexto e restrições remanescentes

Embora a flexibilização amplie o acesso ao consignado, o INSS mantém o rigor em outras frentes. A modalidade Meu INSS Vale+, que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspensa por tempo indeterminado. A instituição reforça que a biometria facial continua sendo um método válido e disponível para aqueles que possuem seus dados biométricos atualizados nos sistemas governamentais, funcionando como uma camada adicional de proteção.

Para mais detalhes sobre as normas vigentes, consulte a Instrução Normativa 213 no Diário Oficial da União.

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