O governo federal publicou nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que estabelece um novo marco para a organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, a ser realizada no Brasil em 2027. A legislação visa desonerar o Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades diretamente relacionadas ao evento. Esta medida representa um passo significativo nos preparativos para o torneio, que será a primeira edição do Mundial feminino sediada na América do Sul, reforçando o compromisso do país com a realização da competição.
A iniciativa federal cria um arcabouço legal fundamental, permitindo que municípios e o Distrito Federal possam, a seu critério, conceder a isenção do ISS. É crucial destacar que a lei complementar não impõe a desoneração de forma automática, mas sim oferece a base para que cada ente federativo, por meio de sua própria legislação, decida sobre a aplicação do benefício fiscal. Essa abordagem respeita a autonomia municipal e distrital na gestão de seus tributos.
A base legal para a desoneração municipal do ISS
A nova lei complementar atua como um facilitador para as administrações locais que desejam oferecer incentivos fiscais para as empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina. Ao criar essa base legal, o governo federal harmoniza as condições para a desoneração em todo o território nacional, onde o evento será sediado. A decisão final sobre a concessão da isenção, contudo, permanece nas mãos de cada município e do Distrito Federal, que deverão promulgar suas próprias normas para efetivar o benefício.
Essa estrutura legal é vital para garantir que os preparativos para o torneio ocorram de forma eficiente e com o apoio necessário. A colaboração entre os níveis federal e local é essencial para a infraestrutura e os serviços que serão demandados por um evento de tamanha magnitude, impactando diversas áreas como logística, hospedagem, transporte e segurança.
Critérios de elegibilidade e a duração do benefício fiscal
A legislação estabelece critérios claros para as entidades que poderão ser beneficiadas pela isenção do ISS. Somente pessoas jurídicas que já gozam de isenção de tributos federais, conforme previsto em legislação específica para a organização e realização da Copa do Mundo Feminina, serão elegíveis para a desoneração municipal. Essa condição garante que o benefício seja direcionado a agentes já reconhecidos e envolvidos nos esforços de organização do evento.
Outro ponto importante definido pela lei é a duração da isenção do ISS. Caso adotada por um município ou pelo Distrito Federal, a vigência do benefício deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais já concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina. Essa sincronia entre os incentivos federais e locais visa proporcionar um ambiente fiscal estável e previsível para os organizadores e prestadores de serviços durante todo o ciclo do torneio.
Compromisso do Brasil com o evento global de futebol feminino
A publicação desta lei complementar é parte integrante do conjunto de compromissos que o Brasil assumiu ao se candidatar e ser escolhido como sede da Copa do Mundo Feminina de Futebol. O torneio, que marca a primeira vez que a competição será realizada na América do Sul, representa uma oportunidade única para o país promover o futebol feminino, impulsionar o turismo e gerar desenvolvimento econômico.
A desoneração fiscal, embora dependente de aprovação local, sinaliza a intenção do governo federal de criar condições favoráveis para a realização bem-sucedida do evento. Ao aliviar a carga tributária sobre serviços essenciais, espera-se atrair investimentos e otimizar a operação das empresas e entidades envolvidas, contribuindo para a excelência na organização de um dos maiores eventos esportivos do mundo.
Para mais informações sobre o processo de organização e as leis relacionadas à Copa do Mundo Feminina, consulte a Agência Brasil.




