O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 13.033/2026, que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros vinculados a empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular no país. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, visa desarticular o fluxo de capital de organizações que atuam à margem da regulação estatal.
lula: cenário e impactos
Após o congelamento dos ativos pelas instituições financeiras e o devido trâmite processual, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O objetivo central é converter o montante apreendido em investimentos para o combate ao crime organizado em todo o território nacional, utilizando a estrutura da chamada Lei Antifacção.
Mecanismo de bloqueio e atuação ministerial
A operacionalização do confisco será liderada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. Ao identificar um operador não autorizado, a pasta emitirá um auto de constatação, obrigando bancos e instituições de pagamento a bloquear os valores em até 24 horas. As entidades financeiras deverão reportar o cumprimento da ordem em até 48 horas, sob supervisão do Banco Central.
Conforme detalhado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a estratégia foca em instituições com baixa supervisão que têm servido de canal para movimentações ilícitas. Desde 2025, a SPA já havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a retirada do ar de quase 50 mil sites de apostas, envolvendo cerca de 350 operadores distintos.
Processo administrativo e segurança jurídica
A condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão será responsável por notificar as partes envolvidas, garantindo o contraditório e a ampla defesa antes da conclusão do perdimento de bens.
Após a decisão administrativa final, o Ministério da Justiça encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial. Durante esse período, os recursos permanecerão como depósitos judiciais, assegurando que o patrimônio das bets ilegais seja preservado até a resolução definitiva do caso.
Responsabilidade solidária das instituições financeiras
Para reforçar o cerco contra a ilegalidade, o governo publicou a Portaria nº 1.766/2026, que institui a responsabilidade tributária solidária para bancos e fintechs. A medida visa desincentivar que instituições financeiras ofereçam suporte operacional a empresas sem autorização para operar no mercado brasileiro.
Caso uma instituição financeira permita a movimentação de recursos de bets irregulares, a Receita Federal poderá atribuir responsabilidade solidária à entidade. Isso implica na cobrança direta das obrigações tributárias que seriam devidas pelas casas de apostas, elevando o custo operacional para quem mantém relações comerciais com o setor não regulado, conforme reportado pela Agência Brasil.




