O governo federal oficializou, por meio de uma nova portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, as diretrizes para o funcionamento do setor comercial em dias de feriado. A medida, que encerra um ciclo de três anos de tratativas entre o Executivo, entidades patronais e centrais sindicais, busca equilibrar a necessidade de operação das empresas com a proteção dos direitos trabalhistas.
Regras para funcionamento do comércio em feriados
A partir da publicação da norma no Diário Oficial da União, o funcionamento do comércio em feriados passa a ser condicionado à existência de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Na prática, a decisão deixa de ser uma prerrogativa unilateral do empregador, exigindo um consenso formalizado entre sindicatos de trabalhadores e representantes das empresas para que as portas sejam abertas nessas datas.
A nova regulamentação reforça a importância da observância estrita à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às legislações municipais vigentes. O objetivo é garantir que as especificidades locais sejam respeitadas, mantendo a segurança jurídica nas relações laborais e evitando conflitos judiciais recorrentes sobre a abertura de estabelecimentos em datas comemorativas.
Atividades com autorização permanente
A portaria estabelece uma lista de setores considerados essenciais ou de interesse público que possuem autorização permanente para operar em feriados, independentemente de negociação coletiva. Entre os segmentos contemplados estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, serviços funerários e feiras livres.
Também compõem este grupo atividades como a venda de pães, comércio de flores, salões de beleza, lavanderias e o setor de locação de bicicletas. Para as categorias que não se enquadram nesta lista de exceções, como o varejo geral e supermercados, a negociação coletiva permanece como o único caminho legal para a viabilização do trabalho nos dias de feriado.
Diálogo e segurança jurídica
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho destacou que a norma é fruto de um processo de mediação constante. Segundo o titular da pasta, o governo pretende manter as portas abertas para o diálogo, tratando a negociação como a ferramenta mais eficiente para dirimir impasses entre o capital e o trabalho.
O presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, reforçou que o acordo traz previsibilidade ao setor privado. Ao fortalecer a negociação coletiva, a medida permite que as regras sejam adaptadas à realidade de cada categoria, respeitando os preceitos constitucionais e garantindo que o debate sobre o tema continue sendo um processo contínuo e transparente.
Comissão tripartite e histórico da norma
A regulamentação atual é um desdobramento das discussões iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665. Esse movimento reverteu uma regra de 2021 que permitia o funcionamento amplo do comércio sem a necessidade de acordos sindicais.
Para garantir a atualização constante da norma, o governo instituiu uma comissão tripartite. O grupo, composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, será responsável por analisar futuras inclusões ou exclusões de atividades na lista de autorização permanente, assegurando que as decisões reflitam o consenso entre as partes envolvidas.





