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Home | Economia | Entidades sem fins lucrativos apresentam menor desigualdade salarial entre gêneros

Entidades sem fins lucrativos apresentam menor desigualdade salarial entre gêneros

Por:InstantBA
25 de junho de 2026
Tempo de leitura: 2 minutos
© Fernando Frazão/Agência Brasil

© Fernando Frazão/Agência Brasil

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A disparidade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro revela nuances importantes conforme a natureza jurídica das organizações. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que as entidades sem fins lucrativos apresentam uma lacuna de rendimentos significativamente menor do que a observada em empresas privadas e na administração pública.

O levantamento, que utiliza informações do Cadastro Central de Empresas (Cempre), analisou o cenário de 2024, quando o país contava com 10,6 milhões de organizações ativas. Naquele período, a média salarial mensal era de R$ 3,9 mil, mas a análise segmentada por sexo expôs que os homens recebiam, em média, R$ 4,2 mil, enquanto as mulheres auferiam R$ 3,9 mil, configurando uma diferença de 16,6% em favor do público masculino.

Desempenho salarial por natureza jurídica

Ao segmentar os registros de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o estudo identificou que, nas entidades sem fins lucrativos — categoria que engloba fundações, sindicatos, organizações religiosas e condomínios —, as mulheres recebem o equivalente a 95,3% da remuneração dos homens. Este cenário contrasta drasticamente com o setor empresarial, onde a disparidade é mais acentuada, com mulheres recebendo apenas 78,1% do salário pago aos homens.

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Na administração pública, que abrange os três Poderes e as esferas de governo, o índice de paridade situa-se em 82%. Segundo Caroline Santos, gerente de Análise e Disseminação do IBGE, a menor desigualdade em entidades não lucrativas pode estar atrelada ao perfil das atividades desenvolvidas, frequentemente voltadas à assistência social, saúde e educação, áreas com maior presença feminina e, possivelmente, uma cultura organizacional mais voltada à equidade.

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Impactos da legislação e mercado de trabalho

Embora a Lei 14.611, sancionada em julho de 2023, estabeleça a obrigatoriedade de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função, a disparidade média persiste. Especialistas apontam que fatores estruturais, como a sub-representação feminina em cargos de alta gestão e as interrupções na carreira decorrentes da maternidade, continuam a influenciar os indicadores de rendimento médio.

Além disso, a concentração de mulheres em funções que, historicamente, possuem remunerações menores, como em certos setores da educação e saúde pública, contribui para a manutenção dessa diferença estatística. A compreensão desses fenômenos exige, conforme avaliado pelo IBGE, estudos contínuos que considerem as complexidades das dinâmicas de contratação e progressão de carreira no Brasil.

Panorama do cadastro de empresas

O Cempre revelou que, em 2024, o país possuía 68 milhões de pessoas ocupadas, distribuídas entre 9,5 milhões de empresas, 1,1 milhão de entidades sem fins lucrativos e 59,4 mil instituições da administração pública. O crescimento do número de organizações ativas foi de 12,5% em comparação ao ano de 2022, evidenciando uma expansão do mercado de trabalho que acompanha as transformações na estrutura jurídica e econômica nacional. Para mais detalhes sobre a metodologia, acesse o portal da Agência Brasil.

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