Ajustes no cronograma do Simples Nacional
Micro e pequenas empresas brasileiras ganharam um fôlego extra para organizar o planejamento tributário de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou a prorrogação do prazo para a adesão ao regime simplificado, que agora pode ser solicitada até o dia 15 de outubro de 2026. A medida atende a pedidos de entidades como o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, visando facilitar a adaptação às mudanças trazidas pela reforma tributária.
Além da adesão ao regime, o novo cronograma estipula que empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até 30 de outubro para formalizar a escolha. A decisão de antecipar essas etapas para o final de 2026, em vez de janeiro de 2027, busca oferecer mais previsibilidade aos negócios diante do novo sistema de tributação sobre o consumo.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, destacou que a extensão do prazo é fundamental para a coordenação entre as instituições. Segundo ele, a complexidade das novas regras exige um período maior para que os empresários recebam a orientação adequada, evitando erros no processo de transição fiscal.
Flexibilidade na escolha tributária
Uma das inovações permitidas pelo CGSN é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha, que deve ser feita em setembro para valer no primeiro semestre de 2027, pode ser vantajosa para negócios que precisam gerar e aproveitar créditos tributários, dependendo da sua cadeia de fornecedores e do perfil de clientes.
Para quem já está no Simples Nacional, a renovação é automática. No entanto, especialistas recomendam que os empresários aproveitem o período para verificar a situação fiscal e sanar eventuais pendências que possam impedir a permanência no regime em 2027. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem regras específicas, com a opção feita no CNPJ valendo para o período restante do ano e para o exercício seguinte.
Mudanças na emissão de notas fiscais
Além dos prazos de adesão, o Comitê Gestor adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. O novo prazo para que empresas optantes pelo Simples comecem a utilizar o sistema é 1º de novembro de 2026. O adiamento visa conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem os ajustes tecnológicos e operacionais necessários.
A regulamentação também simplifica a entrega de dados fiscais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D, centralizando as informações e facilitando o cumprimento das obrigações acessórias. Mais detalhes sobre as resoluções podem ser consultados no Diário Oficial da União.




