Um ano após o falecimento da cantora Angela Ro Ro, ocorrido em 8 de setembro de 2025, o destino de seu patrimônio permanece envolto em incertezas jurídicas. A artista, que morreu aos 75 anos no Rio de Janeiro após um período de internação hospitalar, não deixou testamento, o que torna o processo de sucessão de seus bens um desafio burocrático.
Sem filhos e sendo filha única, a cantora deixou um cenário sucessório complexo. O advogado pessoal da artista, Carlos Eduardo Campista, confirmou que o espólio inclui um apartamento em Copacabana, onde ela residia, e um terreno no interior do Rio de Janeiro, herdado de seus pais. Além dos imóveis, a gestão dos direitos autorais de sua vasta obra musical também aguarda definição legal.
A ausência de herdeiros diretos levanta questões sobre o futuro desses bens. Enquanto o inventário dos bens familiares ainda precisa ser regularizado, a possibilidade de uma união estável ser reconhecida judicialmente surge como um fator determinante para o desfecho do caso, podendo alterar o curso da herança.
A busca pelo reconhecimento de união estável
O advogado Carlos Eduardo Campista revelou que a cantora mantinha um relacionamento com uma mulher que preferia manter sua vida privada longe da mídia. Embora não coabitassem, a defesa pretende acionar a Justiça para comprovar a união estável, o que permitiria à companheira pleitear direitos sobre o espólio.
Enquanto esse processo não é concluído, a herança permanece em estado de vacância. Em situações onde não há herdeiros necessários — como cônjuges, descendentes ou ascendentes — e na ausência de um testamento, a legislação prevê que o patrimônio pode ser incorporado pelo Estado após os trâmites legais de sucessão.
Desafios burocráticos e o papel do Estado
A situação dos bens de Angela Ro Ro é agravada pela falta de inventário dos bens deixados por seus pais. Segundo o advogado, o terreno no interior do Rio de Janeiro exige procedimentos adicionais para ser regularizado antes de qualquer partilha. O empresário Fernando Freitas, que foi próximo à cantora, afirmou não ter informações sobre o destino dos direitos autorais, reforçando que a ausência de um testamento deixou o legado em um limbo administrativo.
Especialistas em direito sucessório, como o advogado Gil Ortuzal, explicam que, caso não sejam identificados parentes colaterais até o quarto grau, como sobrinhos ou primos, o patrimônio é declarado vacante. Nesse cenário, após a quitação de eventuais dívidas remanescentes, os bens são transferidos ao poder público, sendo o município o principal beneficiário.





