O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação formal à Prefeitura de Euclides da Cunha, município situado no norte baiano, para que proceda à revisão e readequação dos contratos de artistas destinados ao tradicional Arraiá do Cumbe 2026, a festa de São João local. A iniciativa visa assegurar a conformidade das contratações com as diretrizes de transparência e os parâmetros de mercado estabelecidos para o uso de recursos públicos.
A recomendação, assinada pelas promotoras de Justiça Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud e Lissa Aguiar Andrade Rosal, surge após a identificação de discrepâncias nos valores contratados, que superam os limites recomendados por órgãos de controle. Este movimento reforça a importância da fiscalização na gestão de eventos culturais de grande porte, garantindo a lisura e a eficiência na aplicação do dinheiro público.
A recomendação do Ministério Público para o São João
A intervenção do MP-BA foca especificamente nos preparativos para o Arraiá do Cumbe 2026, um dos pontos altos do calendário cultural de Euclides da Cunha. A cidade, a cerca de 320 quilômetros de Salvador, é conhecida por suas celebrações juninas, que atraem grande público e movimentam a economia local. A recomendação sublinha a necessidade de a administração municipal alinhar suas práticas contratuais com as normas vigentes para evitar irregularidades.
As promotoras de Justiça responsáveis pelo documento enfatizam que a medida busca proteger o erário e garantir que os recursos públicos sejam empregados de forma justa e transparente. A readequação dos contratos é vista como um passo essencial para manter a integridade do processo de contratação de artistas para o evento.
Parâmetros e transparência nas contratações públicas
A base para a recomendação do Ministério Público é a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, um documento elaborado em colaboração pelo MP-BA, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Ministérios Públicos de Contas. Esta nota estabelece diretrizes claras para a contratação de artistas por entes públicos.
Entre os principais parâmetros, a Nota Técnica orienta que o valor de referência para os contratos deve ser a média aritmética dos cachês firmados pelos artistas no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025. A esse valor, pode ser acrescida apenas a correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, a norma exige que contratações que ultrapassem R$ 700 mil sejam acompanhadas de uma justificativa detalhada, com documentação que comprove a compatibilidade dos valores com o mercado e a conveniência da despesa pública.
Discrepâncias identificadas e exigências legais
As investigações do Ministério Público revelaram que os contratos para o São João de Euclides da Cunha apresentavam diferenças significativas em relação aos parâmetros estabelecidos. Foram identificados valores que excediam os montantes anteriores em percentuais que variavam entre 12,9% e 78,57%, levantando questionamentos sobre a adequação dos gastos.
Outro ponto crítico apontado pelas promotoras foi a ausência de registro de algumas atrações musicais no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Artistas como Alcymar Monteiro, Filho do Piseiro, Michele Andrade, Robyssão e Zezo, que foram anunciados nas redes sociais oficiais da prefeitura, não constavam na plataforma, o que contraria as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A transparência no PNCP é fundamental para o controle social e a fiscalização das contratações públicas.
Medidas propostas para a adequação dos contratos
Diante das constatações, o Ministério Público recomendou à Prefeitura de Euclides da Cunha uma série de ações corretivas. A principal delas é a proibição de realizar pagamentos que excedam os parâmetros sugeridos pela Nota Técnica Conjunta. A prefeitura deve, ainda, promover a readequação dos contratos que já foram celebrados, ajustando-os aos valores considerados compatíveis.
Adicionalmente, o MP solicitou que o município encaminhe cópia integral de todos os processos de inexigibilidade de licitação e dos contratos publicados relacionados ao evento. Por fim, a administração municipal deverá apresentar uma justificativa formal caso opte por não adotar as orientações contidas na Nota Técnica conjunta, reforçando o compromisso com a prestação de contas e a responsabilidade fiscal.




