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Governo federal estabelece diretrizes para cotas tarifárias no acordo Mercosul e União Europeia

Por: InstantBA
01/05/2026
Tempo de leitura: 2 minutos
Imagem de drone mostra o Porto de Santos (SP)

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O governo federal oficializou, nesta sexta-feira (1°), o conjunto de normas que regulamenta a aplicação de cotas tarifárias nas transações comerciais entre o Mercosul e a União Europeia. A medida acompanha a entrada em vigor provisória do acordo de livre comércio entre os blocos, estabelecendo os parâmetros operacionais necessários para a movimentação de mercadorias sob condições especiais de tributação.

Mecanismos de controle e proteção comercial

As diretrizes publicadas visam equilibrar a abertura de mercado com a necessidade de salvaguardas para setores sensíveis. Embora o acordo preveja a redução ou eliminação integral de tarifas para a maior parte do comércio bilateral, a aplicação de cotas tarifárias funciona como um mecanismo de controle para itens específicos, garantindo que o fluxo de importações e exportações ocorra dentro de limites pré-estabelecidos.

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a incidência dessas cotas é restrita, abrangendo aproximadamente 4% das exportações e 0,3% das importações totais. A maior parte das trocas comerciais entre os blocos seguirá o fluxo regular de redução tarifária, sem restrições quantitativas adicionais.

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Procedimentos para importação e exportação

Para as importações, o governo adotou um modelo baseado na ordem cronológica de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Importadores devem vincular a licença à Declaração Única de Importação em um prazo máximo de 60 dias, respeitando os limites operacionais definidos para cada categoria de produto, como veículos, lácteos e itens de confeitaria.

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No segmento das exportações, o sistema segue o mesmo princípio de ordem de solicitação. Produtos estratégicos da pauta brasileira, incluindo carnes, açúcar, etanol, arroz e derivados, além de bebidas como a cachaça, dependem da emissão do Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. Este documento é indispensável para que o exportador brasileiro consiga aplicar o benefício tarifário ao ingressar no mercado europeu.

Modernização e simplificação de processos

Paralelamente à definição das cotas, o governo promoveu ajustes em normas de certificação de origem, atualizando portarias anteriores para alinhar o Brasil às práticas internacionais. A estratégia busca reduzir custos operacionais e eliminar gargalos burocráticos que historicamente dificultam o comércio exterior.

Entre as principais inovações, destacam-se:

  • Adoção de modelo de Certificado de Origem específico para a União Europeia.
  • Expansão do uso de Certificado de Origem Eletrônico.
  • Autorização formal para o uso de assinaturas eletrônicas.
  • Estabelecimento de regras transparentes para a autocertificação.

Essas mudanças visam aumentar a previsibilidade para os exportadores nacionais, criando um ambiente de negócios mais ágil e seguro. Enquanto a divisão definitiva das cotas entre os países do Mercosul permanece em negociação, cada nação continua operando sob seus próprios procedimentos internos, mantendo a estabilidade do volume negociado e o acesso aos benefícios previstos no acordo.

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