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Lula veta PL da Dosimetria que reduziria penas do 8 de Janeiro

Por: Magno Araujo
08/01/2026
Tempo de leitura: 2 minutos
Presidente Lula

Foto: Ricardo Stuckert / PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente, na manhã desta quinta-feira (8), o Projeto de Lei da Dosimetria. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, previa mudanças no Código Penal que resultariam na redução drástica das sentenças de mais de 800 condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, além de beneficiar figuras centrais da direita, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e oficiais generais.

A assinatura do veto ocorreu de forma simbólica durante o evento que marcou os três anos das invasões às sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário. “Democracia inabalada”, foi o tom do governo ao justificar o bloqueio de uma medida que, segundo governistas, promovia a impunidade para crimes contra o Estado Democrático de Direito.


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O que mudaria com o PL da Dosimetria?

O cerne da proposta legislativa residia na forma como a Justiça calcula as punições quando um réu comete vários crimes em um mesmo episódio.

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  • Proibição do Cúmulo Material: Atualmente, as penas de diferentes crimes (como “golpe de estado” e “dano ao patrimônio”) são somadas. O PL proibia essa soma, aplicando-se apenas a pena do crime mais grave.
  • Progressão de Regime Acelerada: O texto previa o tempo mínimo de prisão para a mudança de regime em crimes políticos, ignorando fatores como reincidência ou uso de violência.

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Próximos passos: o embate no Congresso

O veto agora retorna ao Poder Legislativo. Deputados e senadores deverão se reunir em sessão conjunta para decidir se mantêm a decisão de Lula ou se a derrubam. Para derrubar o veto, é necessária a maioria absoluta dos votos em ambas as casas (257 deputados e 41 senadores).

Lideranças da oposição já articulam a derrubada, argumentando que as penas aplicadas pelo STF foram “desproporcionais” e que o projeto buscava reestabelecer o equilíbrio jurídico. Já a base do governo foca em manter o veto para garantir que não haja retrocesso nas condenações já proferidas.

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