A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família nesta sexta-feira (26). O calendário contempla os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) possui final 8, garantindo o acesso aos recursos do programa de transferência de renda do Governo Federal.
O benefício básico é estabelecido em R$ 600, porém, com a aplicação dos adicionais previstos, o valor médio por família atinge R$ 677,66. Dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social indicam que, neste mês, a iniciativa alcança 19,34 milhões de famílias, totalizando um investimento de R$ 13,08 bilhões.
Estrutura de benefícios e adicionais mensais
Além da parcela mínima, o programa contempla famílias com necessidades específicas por meio de três adicionais distintos. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina R$ 50 mensais, por seis meses, a mães de bebês com até seis meses de idade, visando o suporte nutricional infantil.
Outros acréscimos incluem R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para dependentes entre 7 e 18 anos, e R$ 150 para cada criança de até 6 anos. Os beneficiários podem acompanhar o detalhamento dos valores e as datas de liberação através do aplicativo Caixa Tem, que centraliza a gestão das contas poupança digitais.
Pagamento unificado em regiões de emergência
Em situações excepcionais, o Governo Federal antecipou o pagamento para 207 cidades em oito estados, independentemente do final do NIS. A medida, executada no dia 17, atendeu municípios afetados por desastres naturais, como secas e chuvas intensas, além de áreas com presença de povos indígenas em vulnerabilidade.
Os estados contemplados com a unificação foram Rio Grande do Norte, Amazonas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. A lista completa das localidades beneficiadas pela medida de exceção pode ser consultada diretamente no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Regra de proteção e transição de renda
O programa mantém a regra de proteção, que ampara 2,26 milhões de famílias neste mês, com um benefício médio de R$ 369,27. Este mecanismo permite que famílias cujos membros ingressem no mercado de trabalho recebam 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706.
Desde 2025, houve uma alteração no tempo de permanência nesta regra, reduzindo o prazo de dois para um ano para novos ingressantes. Vale ressaltar que, conforme a Lei 14.601/2023, os beneficiários não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso, garantindo que a renda da pesca artesanal não interfira na elegibilidade ao Bolsa Família.




