O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou novas diretrizes que restringem a atuação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) na aquisição de ativos ligados a disputas judiciais e processos arbitrais. A medida, que altera normas vigentes desde 2001, visa aumentar a segurança e a transparência no mercado de capitais brasileiro.
A partir de agora, os fundos estão proibidos de comprar créditos ou expectativas de direitos que ainda não possuam liquidez, certeza ou exigibilidade. Na prática, o regulador veta a aquisição de ativos cujo recebimento dependa diretamente do desfecho de processos na Justiça, eliminando a exposição dos investidores a incertezas elevadas sobre valores e prazos de pagamento.
A restrição abrange tanto as compras diretas quanto as aquisições indiretas, realizadas por meio de outros veículos de investimento. O objetivo central é mitigar riscos de manipulação de preços e possíveis fraudes, garantindo que os ativos presentes nas carteiras dos fundos possuam lastro financeiro sólido e reconhecido.
Gestão de ativos já existentes
A resolução não determina a liquidação imediata dos créditos judiciais que já compõem as carteiras dos fundos. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que, em julho de 2026, os FIDCs detinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a esse tipo de ativo.
Para esse estoque, o CMN estabeleceu exigências rigorosas de transparência e governança. Os gestores deverão aprimorar os procedimentos de precificação, detalhar as informações prestadas aos cotistas e submeter a avaliação dos créditos a auditorias independentes. Essas medidas visam reduzir conflitos de interesse e assegurar que o valor de mercado dos ativos reflita fielmente os riscos envolvidos.
Cronograma de implementação
As novas restrições para a compra de novos créditos judiciais entram em vigor no dia 13 de outubro. Já as exigências de avaliação e transparência para os ativos que já fazem parte dos portfólios dos fundos passam a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.
Segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a decisão reforça o compromisso do regulador com a integridade do sistema financeiro. O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti, segue monitorando vulnerabilidades para proteger o interesse social e o desenvolvimento econômico.
Vale ressaltar que a norma não impede a cobrança judicial de créditos convencionais. Caso um devedor deixe de pagar uma obrigação regular, o fundo permanece autorizado a buscar a satisfação do débito na Justiça, visto que a proibição foca exclusivamente em direitos cuja própria existência ou valor ainda dependem de uma decisão judicial.





