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CMN define regras para acesso ao Fies Empreendedor e ao Desenrola Adimplentes

Por: InstantBA
03/07/2026
Tempo de leitura: 3 minutos
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou, nesta sexta-feira (3), as diretrizes operacionais para dois novos programas de estímulo ao crédito no país. As resoluções estabelecem os parâmetros técnicos, taxas de juros e prazos que viabilizam a implementação do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes, iniciativas desenhadas para fomentar o empreendedorismo e a regularização financeira de cidadãos específicos.

As normas definem como as instituições financeiras devem conduzir as operações, detalhando as fontes de recursos e as responsabilidades de cada agente envolvido. A medida busca oferecer condições diferenciadas de acesso ao capital, focando tanto em estudantes que mantêm suas obrigações em dia quanto em indivíduos sem vínculo empregatício formal que buscam renegociar débitos.

Estrutura operacional do Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor surge como uma linha de crédito voltada a estudantes e ex-estudantes que possuem o financiamento estudantil regularizado. O objetivo central é incentivar o desenvolvimento de atividades empreendedoras, permitindo que o beneficiário utilize o recurso tanto para investimentos como pessoa física quanto para capital de giro em empresas.

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A taxa de juros anual foi fixada em até 11,19%, composta por uma parcela de 8,94% destinada à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes ao custo dos recursos da União. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como os principais operadores do programa, garantindo a capilaridade necessária para o atendimento aos interessados.

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Prazos e condições de pagamento

As condições de quitação variam conforme a natureza jurídica do tomador. Para pessoas físicas, o prazo de pagamento estende-se por até 60 meses, com um período de carência de seis meses. Já para pessoas jurídicas, o prazo é ampliado para até 96 meses, com carência de até 12 meses.

Um ponto relevante da regulamentação é a proibição da capitalização de juros durante o período de carência. Essa regra impede que os encargos sejam incorporados ao saldo devedor original, protegendo o tomador contra o aumento excessivo da dívida antes mesmo do início das parcelas de amortização.

Diretrizes para o Desenrola Adimplentes

Paralelamente, o CMN regulamentou o Desenrola Adimplentes, focado na renegociação de dívidas para pessoas sem registro formal de trabalho ou benefícios previdenciários. Para sustentar a operação, a União poderá disponibilizar um aporte de até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária vigente.

A estrutura de financiamento prevê que 70% dos recursos sejam aportados pela União, enquanto 30% são de responsabilidade dos bancos públicos. A remuneração desses valores segue critérios específicos, com taxas diferenciadas para incentivar a adesão das instituições financeiras e reduzir os custos operacionais, especialmente quando o Banco do Brasil ou a Caixa realizam a negociação direta com o cliente.

Contexto e viabilização dos programas

A regulamentação é o passo final para a plena execução dos programas previstos na Medida Provisória 1.373/2026. Ao estabelecer regras claras, o governo pretende reduzir as barreiras de entrada no sistema financeiro para grupos que historicamente enfrentam dificuldades na obtenção de crédito.

Enquanto o Fies Empreendedor premia a adimplência estudantil com novas oportunidades de negócio, o Desenrola Adimplentes atua na ponta da recuperação financeira. Ambas as iniciativas refletem uma estratégia de ampliar a circulação de recursos na economia, utilizando bancos públicos como vetores de inclusão e desenvolvimento econômico.

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