Empresas privadas que possuem 100 ou mais funcionários em seu quadro de pessoal têm um prazo rigoroso para regularizar suas informações junto ao governo federal. O limite para a atualização dos dados é o próximo dia 31 de agosto, procedimento essencial para a composição do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A submissão das informações deve ser realizada exclusivamente por meio do Portal Emprega Brasil, na área restrita ao empregador. Para acessar o sistema, é indispensável a utilização do login da plataforma Gov.br. O descumprimento desta obrigação semestral sujeita as companhias à aplicação de multas administrativas.
Exigências para o Relatório de Transparência Salarial
O levantamento abrange uma série de indicadores corporativos que vão além da folha de pagamento. As organizações devem reportar critérios remuneratórios detalhados, além de descrever políticas internas voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
A iniciativa está ancorada na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece a obrigatoriedade de remuneração equivalente para homens e mulheres que desempenhem funções idênticas ou realizem trabalho de igual valor. Caso o relatório identifique disparidades, as empresas são obrigadas a estruturar um plano de ação contendo metas e prazos específicos para a correção das desigualdades.
Contexto da desigualdade no mercado de trabalho
Os dados coletados pelo governo revelam a persistência de um hiato salarial no setor privado brasileiro. O 5º Relatório de Transparência Salarial, publicado em abril, demonstrou que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens, considerando a análise de 53 mil empresas participantes.
Este diagnóstico é o ponto central da política pública que busca monitorar e reduzir a diferença de rendimentos entre gêneros. A transparência dos dados permite que o Estado e a sociedade civil acompanhem a evolução das práticas corporativas em relação à equidade salarial.
Validação jurídica da legislação
A constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. A decisão encerrou questionamentos jurídicos movidos por entidades de classe e partidos políticos, consolidando a validade das regras de transparência.
A discussão jurídica envolveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), além da ADI 7631, de autoria do Partido Novo. Em contrapartida, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações do setor industrial, defendeu a manutenção das normas.





