A temporada de acerto de contas com o Fisco traz anualmente uma série de questionamentos sobre a correta prestação de informações financeiras. No ciclo do Imposto de Renda 2026, um dos pontos que mais demandam atenção dos contribuintes é a declaração de aplicações financeiras, que englobam desde a tradicional poupança até ativos de renda variável. A transparência junto à Receita Federal é indispensável para evitar que o cidadão caia na malha fina por erros de preenchimento ou omissão de dados.
Diretrizes para investimentos em renda fixa e poupança
A regra fundamental é que a declaração de investimentos só é obrigatória para quem já se enquadra nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda. O professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, enfatiza que o contribuinte deve utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, acessíveis via aplicativos bancários ou canais de atendimento direto.
Todos os ativos devem ser obrigatoriamente registrados na ficha de Bens e Direitos. Enquanto aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA possuem isenção de tributação, outros produtos, como o CDB, sofrem incidência de imposto sobre os lucros obtidos. O professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, orienta que rendimentos isentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, enquanto os tributados exclusivamente na fonte exigem o preenchimento da ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva.
Regras específicas para renda variável
Os investimentos em renda variável, que incluem ações, fundos e ETFs, possuem particularidades que exigem atenção redobrada. O contribuinte deve declarar o saldo desses ativos na ficha de Bens e Direitos, utilizando sempre o custo de aquisição do ativo, e não o seu valor de mercado atualizado. A precisão no registro do valor original de compra é um dos pilares para a conformidade fiscal do investidor.
O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, destaca que a declaração dos rendimentos deve ser segmentada conforme a natureza do ganho. Lucros com ações até R$ 20 mil por mês e dividendos devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os juros sobre capital próprio precisam ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, respeitando as alíquotas que podem atingir até 20%, dependendo do tipo de operação e do montante envolvido. Para mais detalhes técnicos, consulte a Agência Brasil.




