O aplicativo do Tesouro Direto foi oficialmente desativado nesta segunda-feira (17). A medida, comunicada pelo Ministério da Fazenda, integra uma estratégia mais ampla de modernização das plataformas digitais do programa, visando oferecer uma experiência mais robusta e integrada para os investidores brasileiros em um futuro próximo.
A interrupção do serviço não impacta a segurança ou a integridade das aplicações financeiras já realizadas. De acordo com o Tesouro Nacional, todos os títulos adquiridos, os valores investidos e a rentabilidade acumulada permanecem preservados e acessíveis por meios alternativos, sem a necessidade de qualquer ação corretiva por parte dos usuários.
Migração para o Portal do Investidor e instituições financeiras
Com o encerramento do aplicativo dedicado, o acesso aos serviços do programa foi centralizado. Os investidores devem, a partir de agora, utilizar o Portal do Investidor, acessível diretamente pelo site oficial do Tesouro Direto. Alternativamente, as operações podem ser realizadas por meio das plataformas digitais das instituições financeiras onde o investidor mantém sua conta de investimentos.
Esses canais permitem a continuidade total das operações rotineiras, como o monitoramento da carteira de títulos, a consulta detalhada de rentabilidade e a execução de novas compras ou resgates. O histórico de operações e o gerenciamento completo da conta também estão disponíveis nessas interfaces, mantendo a autonomia do investidor sobre seus ativos.
Segurança e suporte aos investidores
O Ministério da Fazenda reforçou que a desativação é uma decisão técnica focada na evolução da infraestrutura digital. Não há qualquer risco aos recursos aplicados ou necessidade de migração de dados, uma vez que o sistema central do Tesouro Direto permanece operando normalmente através dos canais autorizados.
Para aqueles que ainda possuam dúvidas sobre o acesso ou o funcionamento das plataformas, o Tesouro Direto disponibiliza seus canais oficiais de atendimento. A orientação é que o investidor busque suporte apenas pelos meios de comunicação institucionais para evitar eventuais tentativas de fraude ou golpes que possam surgir em momentos de transição tecnológica.





