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Transparência em xeque: iFood e Keeta podem ser multadas por ignorar regras da Senacon

Por: InstantBA
27/05/2026
Tempo de leitura: 3 minutos
© Paulo Pinto/Agência Brasil

© Paulo Pinto/Agência Brasil

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, deu início a processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta. A medida surge em resposta ao alegado descumprimento de normas que exigem transparência na composição dos preços dos serviços de entrega. As empresas podem enfrentar multas sucessivas, com valores que podem alcançar milhões, caso não se adequem às regulamentações vigentes.

A ação da Senacon visa assegurar que consumidores, entregadores e estabelecimentos parceiros tenham acesso claro e compreensível às informações sobre como o preço total de uma entrega é dividido entre o aplicativo, o profissional de entrega e o comércio. Esta iniciativa reforça o compromisso com a proteção do consumidor e a equidade nas relações comerciais mediadas por plataformas digitais.

Exigência de transparência e o papel da Senacon

As regras que fundamentam os processos sancionatórios estão detalhadas na Portaria nº 61. Este documento legal estabelece a obrigatoriedade para as plataformas de detalhar a composição do preço total dos serviços prestados. A portaria exige que seja explicitado quanto do valor final é destinado ao aplicativo, quanto ao motorista ou entregador e quanto ao estabelecimento comercial parceiro.

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A fiscalização do cumprimento desta norma de transparência foi iniciada após o término de um prazo de adaptação de 30 dias, concedido às empresas. Desde então, a Senacon tem monitorado as plataformas para verificar a conformidade e garantir que as informações apresentadas sejam de fato claras e facilmente compreendidas por todos os envolvidos na cadeia de serviços.

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Ações e justificativas da Secretaria Nacional do Consumidor

A decisão de abrir os processos de sanção foi comunicada em um evento público, onde autoridades destacaram a importância do cumprimento da legislação. Segundo representantes do governo, a adesão às normas de transparência não é uma opção para as empresas, mas uma exigência legal. Foi levantado o questionamento sobre o que as plataformas teriam a esconder ao se recusarem a detalhar a distribuição das taxas.

Outras grandes empresas do setor de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já se adequaram às exigências da Portaria nº 61, demonstrando a viabilidade da implementação das regras. A Senacon enfatizou que os princípios de transparência, que regem esta portaria, estão previstos no Código de Defesa do Consumidor há décadas, reforçando a base legal da medida. As plataformas iFood e Keeta terão um prazo para apresentar suas defesas e comprovar a adequação.

O caso específico da iFood e sua defesa

Em relação ao iFood, a Senacon apontou que a empresa não forneceu as informações solicitadas durante a fase de averiguação preliminar. Além disso, não foram apresentadas provas de medidas efetivas para a implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A análise técnica também indicou a possibilidade de que os consumidores estivessem sendo induzidos a erro quanto à finalidade de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Em resposta às acusações, o iFood declarou estar em processo de implementação das adaptações necessárias para atender à portaria. A empresa justificou que o cumprimento da norma demanda ajustes significativos em sua arquitetura de sistemas, no aplicativo e no desenvolvimento de novas funcionalidades. O iFood também expressou surpresa com a abertura do processo administrativo, criticando a ausência de diálogo prévio da Senacon com o setor e reiterando sua disposição para colaborar.

As irregularidades apontadas na Keeta e sua contestação

No que diz respeito à Keeta, a avaliação governamental concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não discriminam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada parte envolvida na operação. A Senacon rejeitou a alegação de “segredo de negócio” como justificativa para a falta de transparência, afirmando que tal argumento não exime a empresa do dever legal.

A ausência dessas informações detalhadas, segundo o órgão, compromete a capacidade do consumidor de tomar decisões informadas, dificulta a comparação entre diferentes serviços e impede uma escolha de consumo autônoma. A Keeta, por sua vez, defendeu-se afirmando que garante a transparência das informações em seus serviços, indicando o valor total pago pelo consumidor e a parcela destinada à plataforma, à entrega e ao estabelecimento. Contudo, a Senacon manteve sua posição, afirmando que a empresa não cumpre a norma e deverá se explicar no prazo estabelecido.

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