Prorrogação de bolsas na pós-graduação garante apoio a pais e mães pesquisadores
Uma nova diretriz estabelecida pelo Ministério da Educação traz mudanças significativas para pesquisadores em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado. A medida permite a ampliação do período de vigência de bolsas em situações de nascimento, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica, visando oferecer maior segurança e estabilidade para que estudantes possam conciliar a vida acadêmica com as responsabilidades familiares.
A regulamentação, formalizada pela portaria Nº 209 de 2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), estabelece prazos específicos para a extensão do fomento. Bolsas com duração mínima de 12 meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para bolsistas pais, garantindo um período de transição essencial para o cuidado com os filhos.
Critérios de concessão e equidade na ciência
A presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, destacou que a iniciativa é um marco fundamental para a equidade dentro do sistema científico brasileiro. Segundo a gestora, a medida assegura que pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para dedicar tempo às suas famílias sem o receio imediato de interrupção do suporte financeiro destinado às suas pesquisas.
Para situações de parentalidade atípica, envolvendo o nascimento ou adoção de crianças e adolescentes com deficiência, o benefício é ampliado. Nesses casos específicos, o período de prorrogação é concedido em dobro, reconhecendo as demandas adicionais de cuidado e acompanhamento médico exigidas nessas circunstâncias.
Proteção em casos de saúde e gravidez de risco
A nova regra também contempla cenários de vulnerabilidade clínica. O texto autoriza o início da prorrogação antes mesmo do parto, caso haja diagnóstico de gravidez de risco ou quando a continuidade das atividades de pesquisa representar qualquer ameaça à saúde da gestante ou do feto.
Em situações de internações pós-parto superiores a duas semanas, o prazo de afastamento é contabilizado apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último. Além disso, a norma ampara casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo os mesmos prazos de 180 dias para mães e 30 dias para pais.
Procedimentos para solicitação do benefício
Para ter acesso à extensão do fomento, o bolsista deve formalizar o pedido junto ao seu programa de pós-graduação. A solicitação pode ser realizada pelo próprio estudante ou por meio de procuração, respeitando o prazo limite de 30 dias para a apresentação do requerimento após o evento gerador.
Essa estrutura normativa busca reduzir a evasão acadêmica de pesquisadores que se tornam pais, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo. Ao flexibilizar as exigências contratuais, a Capes reforça o compromisso com a permanência de talentos na ciência nacional, independentemente das transformações na vida pessoal dos bolsistas.




