Justiça por Mãe Bernadete: Réus são condenados a mais de 70 anos de prisão em julgamento histórico
Arielson da Conceição e Marílio dos Santos recebem sentenças pesadas por homicídio qualificado; presidente do TJ-BA afirma que decisão é uma resposta à barbárie
Resumo da notícia
- Os réus Arielson da Conceição dos Santos e Marílio dos Santos foram condenados pelo assassinato de Mãe Bernadete.
- As penas somadas dos condenados por homicídio qualificado ultrapassam sete décadas de reclusão em regime fechado.
- Arielson recebeu 40 anos por execução e roubo, enquanto Marílio foi sentenciado a 29 anos como mandante e permanece foragido.
Resumo gerado por inteligência artificial a partir do texto da reportagem.

Após dois dias de intenso debate jurídico no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, o Tribunal do Júri exarou a sentença definitiva para os responsáveis pelo assassinato de Maria Bernadete Pacífico Moreira, a Mãe Bernadete. Na noite desta terça-feira (14), os réus Arielson da Conceição dos Santos e Marílio dos Santos foram condenados por homicídio qualificado, com penas que somadas ultrapassam sete décadas de reclusão.
O conselho de sentença, formado por sete jurados, acolheu integralmente a tese da acusação. Os réus foram condenados por motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e uso de arma de uso restrito. Arielson, apontado como executor e também condenado por roubo, recebeu a pena de 40 anos, 5 meses e 22 dias de prisão. Já Marílio, denunciado como mandante e que permanece foragido, foi sentenciado a 29 anos e 9 meses. Ambos devem cumprir as penas em regime inicial fechado.
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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador José Rotondano, enfatizou que o resultado reflete a vontade da sociedade.
“O resultado do júri foi a vontade da sociedade e ao Poder Judiciário cumpre, efetivamente, levar a efeito aquilo que os jurados decidiram. Então, foi um momento importante. É a segurança sendo renovada, é a resposta do Poder Judiciário a crimes bárbaros que acontecem. Não estamos omissos, muito pelo contrário. Todas as vezes em que houver a prática de uma infração, o Poder Judiciário estará presente para coibir fatos desta natureza”, declarou o magistrado logo após o encerramento da sessão.
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Sobre o autor
Magno Araujo é jornalista formado pela Estácio. Atua na cobertura política e, recentemente, passou a explorar também o jornalismo esportivo, com atenção especial as pautas do Recôncavo Baiano.




