• Sobre o InstantBA
  • Política de Privacidade
  • Política Editorial do InstantBA
Portal InstantBA
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Economia
  • Entretenimento
  • Internacional
No Result
View All Result
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Economia
  • Entretenimento
  • Internacional
No Result
View All Result
Portal InstantBA
No Result
View All Result

STF cassa 3ª reeleição do presidente da Câmara de Maragogipe

Por: InstantBA
10/12/2025
Tempo de leitura: 2 minutos
Câmara de Vereadores de Maragogipe

Foto: Reprodução

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no FacebookCompartilhar no X

Uma decisão proferida pela Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a reeleição do vereador Roberto Luís Leite do Nascimento à presidência da Câmara Municipal de Maragogipe, no Recôncavo da Bahia, para o biênio 2025-2026. A decisão impacta diretamente o poder legislativo local, reafirmando o limite de mandatos consecutivos.

Terceiro mandato consecutivo

A decisão na Reclamação (RCL) n. 88.335 cassou uma deliberação anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) que permitia a terceira recondução sucessiva do vereador ao cargo. O caso se baseia nas regras estabelecidas pelo STF sobre a reeleição sucessiva de membros das Mesas Diretoras, que limita a recondução a apenas uma vez, visando garantir a alternância de poder.

A Reclamação foi ajuizada por Luís Fernando Lima Ribeiro. Ele alegou que a decisão do TJ/BA violava a autoridade dos precedentes do STF, pois a eleição para 2025-2026 configuraria o terceiro mandato consecutivo de Roberto Luís.

Leia Também

droga análoga a cocaína apreendida com dois jovens em Santo Amaro

PM intercepta suspeitos e apreende porções de cocaína em Santo Amaro

20 de junho de 2026
drogas apreendidas em santo amaro

Polícia Militar prende suspeito com drogas no distrito de Acupe, em Santo Amaro

20 de junho de 2026

Argumento do marco temporal rejeitado

A defesa da Câmara Municipal e do presidente argumentava que o primeiro mandato (2021-2022) teria ocorrido antes do marco temporal de 7 de janeiro de 2021, data de publicação da ata da ADI 6.524. Portanto, sustentavam que esse mandato não deveria ser computado para fins de vedação.

ads hostinger

>>> Siga nosso perfil no Instagram. Clique aqui!


No entanto, a Ministra Cármen Lúcia considerou que essa interpretação destoava dos parâmetros fixados pelo STF. Segundo a decisão, ao validar a eleição para 2025-2026 com base nessa contagem, o TJ/BA, de fato, permitia uma terceira recondução sucessiva, o que contraria a jurisprudência vinculante da Corte.

Diante da análise, a Ministra julgou a Reclamação procedente, determinando a cassação da decisão do TJ/BA. Assim, o tribunal baiano foi ordenado a proferir uma nova deliberação com urgência e prioridade, analisando o mérito estritamente conforme os precedentes do STF.

SendShareTweet
ADVERTISEMENT

Veja também

  • ém impecável, com produções que rapidamente se tornaram referência para críticos

    Apple TV+: 12 produções originais que definem o padrão de qualidade no streaming

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Polícia Militar prende suspeito com drogas no distrito de Acupe, em Santo Amaro

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Resultado da +Milionária concurso 365 acumula prêmio de R$ 66 milhões

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • PM intercepta suspeitos e apreende porções de cocaína em Santo Amaro

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Toy Story 5 no streaming: entenda a previsão de chegada ao Disney+

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
Portal InstantBA

© 2026 Grupo VIA365 Comunicação Estratégica

Navegue pelo nosso site

  • Sobre o InstantBA
  • Política Editorial do InstantBA
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Nossas Redes Sociais

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
plugins premium WordPress

Add New Playlist

Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
No Result
View All Result
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Economia
  • Entretenimento
  • Internacional

© 2026 Grupo VIA365 Comunicação Estratégica

Este site utiliza cookies. Ao continuar a navegação, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies