Revisão de penalidade pelo Tribunal de Contas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, em sessão realizada na última quinta-feira (30), reduzir a multa imposta ao ex-prefeito de Ibipitanga, Edilson Santos Souza. A decisão ocorreu após o julgamento de um recurso ordinário que solicitava a revisão de uma punição anterior, relacionada a contratos de serviços advocatícios firmados durante os exercícios de 2017 e 2018.
A relatoria do processo ficou a cargo do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. O caso original tratava da contratação de assessorias e consultorias jurídicas por meio de 13 procedimentos de inexigibilidade de licitação, que totalizaram o montante de R$ 622.266,66. A análise técnica inicial havia apontado falhas como a falta de comprovação da natureza singular dos serviços e a ausência de pesquisa de preços.
Impacto da legislação na análise jurídica
Um ponto central para a reforma parcial da decisão foi a aplicação da Lei nº 14.039/2020. Com a nova norma, serviços jurídicos passaram a ser presumidos como técnicos e singulares por natureza, o que dispensou a necessidade de comprovação individualizada desse requisito em processos administrativos de inexigibilidade.
O relator reconheceu a aplicação do princípio da retroatividade benéfica da norma, afastando a irregularidade que questionava a singularidade dos serviços contratados. Essa mudança jurídica foi determinante para que o colegiado reconsiderasse parte das sanções aplicadas anteriormente ao ex-gestor municipal.
Manutenção de irregularidades e redução da multa
Apesar do provimento parcial do recurso, o TCM-BA manteve o entendimento de que a notória especialização dos profissionais contratados permanece como um requisito indispensável. O tribunal reforçou que essa qualificação deve estar devidamente documentada no processo administrativo para garantir a legalidade da contratação.
Além disso, o órgão manteve as ressalvas quanto à ausência de pesquisa de preços e ao excesso de contratações simultâneas na área jurídica. Segundo a decisão, a administração não demonstrou de forma suficiente a necessidade e a economicidade dessas despesas. Como resultado, a multa aplicada ao ex-prefeito foi reduzida de R$ 7 mil para R$ 3,5 mil, mantendo-se a responsabilização pelas falhas remanescentes.
Para mais informações sobre as decisões do órgão, consulte o portal oficial do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.





