A Caixa Econômica Federal finaliza nesta sexta-feira, 31 de julho de 2026, o cronograma de repasses do programa Bolsa Família referente ao mês vigente. O depósito contempla os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 0, marcando o encerramento da rodada regular de pagamentos. O valor médio do benefício para este ciclo foi estabelecido em R$ 679,19.
Estrutura de pagamentos e suporte em situações de emergência
Embora o calendário siga a ordem do dígito final do NIS, uma parcela significativa dos beneficiários recebeu os valores de forma antecipada. No dia 20 de julho, moradores de 175 municípios distribuídos por seis estados tiveram acesso aos recursos independentemente da numeração de seus cartões. Essa medida foi adotada para atender localidades que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos oficialmente.
As regiões beneficiadas pelo pagamento unificado incluem municípios no Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A lista completa das cidades contempladas com essa antecipação pode ser consultada diretamente no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Composição dos benefícios e adicionais por perfil familiar
O programa mantém a base de R$ 600,00, acrescida de benefícios complementares destinados a grupos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50,00 para mães com bebês de até seis meses, visando o suporte nutricional infantil. Adicionalmente, famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50,00, enquanto lares com crianças de até 6 anos contam com um repasse extra de R$ 150,00 por criança.
Para o acompanhamento detalhado dos valores e a verificação da composição das parcelas, os beneficiários devem utilizar o aplicativo Caixa Tem. A ferramenta digital permite a gestão da conta poupança e o acesso às informações atualizadas sobre o calendário de pagamentos, que ocorre habitualmente nos últimos dez dias úteis de cada mês.
Regras de proteção e transição de renda
O programa contempla a chamada regra de proteção, que permite a manutenção de 50% do benefício por até dois anos para famílias cujos integrantes consigam inserção no mercado de trabalho com aumento de renda, desde que o ganho individual não ultrapasse meio salário mínimo. Desde junho de 2025, o tempo de permanência nesta modalidade foi ajustado, embora direitos adquiridos até maio de 2025 sejam preservados pelo período integral de dois anos.
Outro ponto relevante é a exclusão do desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. A medida garante que pescadores artesanais, impedidos de exercer a atividade durante a piracema, não sofram redução no valor recebido pelo Bolsa Família, assegurando a continuidade da proteção social para esse segmento.




