Calendário de pagamentos de setembro
A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família nesta quarta-feira (23). O benefício é disponibilizado para os cidadãos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 5. Ao todo, o programa atende neste mês 19,29 milhões de famílias em todo o território nacional, com um valor médio de R$ 678,18 por beneficiário.
O pagamento, que segue o modelo tradicional do programa, é realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os usuários podem verificar detalhes como o valor da parcela, a composição dos benefícios e as datas de liberação diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais.
Vale destacar que, em situações excepcionais, o cronograma foi antecipado. Moradores de 179 municípios localizados em sete estados — Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe — tiveram acesso aos recursos de forma unificada no dia 17 de setembro, devido ao reconhecimento de estado de calamidade pública ou emergência nessas regiões.
Estrutura dos benefícios adicionais
O valor base do programa é de R$ 600, mas o governo federal mantém uma política de adicionais para famílias com perfis específicos. Entre eles, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de vida. Além disso, famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50, enquanto lares com crianças de até 6 anos contam com um repasse extra de R$ 150.
É importante ressaltar que, conforme legislação vigente, o Bolsa Família passará por um reajuste de 15% a partir de outubro. Outro ponto relevante para os beneficiários é a regra de proteção, que garante a manutenção de 50% do valor do benefício por um período determinado para famílias que aumentaram sua renda por meio do trabalho, desde que a remuneração por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.
Mudanças nas regras e o fim do Seguro Defeso
Desde o ano passado, houve uma atualização no tempo de permanência na regra de proteção, que passou a ser de um ano para novos ingressos, embora beneficiários que entraram no sistema até maio de 2025 mantenham o direito ao benefício parcial por dois anos. Adicionalmente, o programa não aplica mais descontos referentes ao Seguro Defeso, benefício destinado a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes, a piracema.





