O Brasil oficializou uma mudança significativa no combate aos crimes contra a cadeia de suprimentos de energia. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), estabelece diretrizes mais rígidas para punir o furto e o roubo de petróleo, derivados, gás natural e etanol em todo o território nacional.
A nova legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, focando em infrações cometidas contra refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos de transporte. O objetivo é desestimular ações criminosas que impactam diretamente a economia e a segurança pública.
Para o crime de furto de combustíveis, a pena agora varia de quatro a dez anos de reclusão, acompanhada de multa. A punição pode ser agravada em um terço caso haja destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agentes públicos.
Agravantes e riscos à sociedade
A legislação prevê um aumento de dois terços na pena base caso a ação criminosa resulte em danos graves. Situações que provoquem desabastecimento, incêndios, danos ao meio ambiente, lesões corporais ou óbitos serão tratadas com maior rigor pelo Judiciário.
O roubo de combustíveis também foi reclassificado. Agora, a pena pode ser ampliada sempre que o crime comprometer a operação das empresas do setor ou gerar prejuízos ao fornecimento regular de produtos para a população.
Novas tipificações penais
Além de punir quem subtrai o produto, a lei cria novos crimes contra a ordem econômica. Adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis e lubrificantes de origem ilícita, com conhecimento prévio, torna-se crime sujeito a pena de três a oito anos de reclusão, além de multa.
A norma também pune quem mantém esses produtos em estoque sob condições suspeitas, como preços muito abaixo do mercado. Nestes casos, a pena varia de um a quatro anos de prisão. A medida busca fechar o cerco contra receptadores que alimentam a cadeia de comércio ilegal de combustíveis no país.





