O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implementação de um projeto-piloto que altera significativamente o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A ferramenta, essencial para a localização e retenção de valores em processos de cobrança, passa a operar com maior agilidade e capacidade de monitoramento contínuo das contas bancárias de devedores.
Eficiência e agilidade no bloqueio de ativos
Com a atualização, o tempo necessário para que as instituições financeiras executem ordens judiciais foi reduzido drasticamente. Enquanto anteriormente o processo levava de um a dois dias úteis, o novo modelo permite que a restrição ocorra em até duas horas após a decisão. Os tribunais realizam o envio das ordens em dois horários fixos, às 13h e às 20h, garantindo que o fluxo de informações entre o Judiciário e os bancos seja mais dinâmico.
Esta mudança visa impedir que devedores movimentem ou transfiram recursos para contas de terceiros logo após a expedição de uma ordem judicial. Ao automatizar a comunicação, o sistema busca aumentar a eficácia na recuperação de dívidas e reduzir as brechas que permitiam a ocultação de patrimônio durante o trâmite processual.
Monitoramento contínuo e alcance das novas regras
Uma das alterações mais profundas é a implementação do bloqueio permanente. Diferente do modelo anterior, que atingia apenas o saldo disponível no momento exato da ordem, a nova funcionalidade permite que o bloqueio permaneça ativo por até um ano. Isso significa que novos depósitos, salários ou transferências recebidas pelo devedor durante esse período podem ser retidos automaticamente até que o valor total da dívida seja alcançado.
O projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, abrange inicialmente cinco instituições financeiras que firmaram acordo com o Conselho Nacional de Justiça: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do órgão é expandir gradualmente essa medida para todo o sistema financeiro nacional, consolidando a nova forma de atuação do Judiciário.
Proteção legal e reações necessárias
Embora o sistema tenha se tornado mais rigoroso, a legislação brasileira mantém salvaguardas para verbas de natureza alimentar. Valores como salários, aposentadorias, pensões e até 40 salários mínimos mantidos em poupança permanecem protegidos, salvo exceções específicas como dívidas de pensão alimentícia ou penhora parcial autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando não há comprometimento da subsistência familiar.
Diante da rapidez do novo sistema, especialistas recomendam que o devedor mantenha um acompanhamento rigoroso de seus processos judiciais. Caso ocorra um bloqueio indevido de verbas protegidas, o réu deve buscar orientação jurídica imediata para solicitar o desbloqueio. O prazo para contestar a medida é de cinco dias após a intimação oficial, sendo fundamental a apresentação de documentos que comprovem a origem dos recursos retidos.




