A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram em 31 de julho de 2026 um novo e escalonado cronograma para a exigência do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A medida representa uma significativa alteração em relação ao plano inicial, que concentrava a obrigatoriedade de diversas categorias de documentos para a próxima segunda-feira, 3 de agosto de 2026.
Essa redefinição dos prazos, oficializada por meio de um ato conjunto publicado no Diário Oficial da União, visa proporcionar maior tempo para que empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais possam se adaptar às complexas exigências da nova legislação. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o prazo original, outros documentos terão a implementação adiada para outubro, dezembro de 2026 e janeiro de 2027.
A redefinição do cronograma fiscal
A mudança no cronograma é um reconhecimento das dificuldades inerentes à transição para o novo modelo tributário. Inicialmente, a expectativa era que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – os novos tributos criados pela reforma – a partir de 3 de agosto de 2026. Com o ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS, a implementação será realizada em etapas, com cada tipo de documento recebendo um prazo específico para iniciar a informação dos novos tributos.
Essa abordagem gradual busca mitigar riscos operacionais e garantir uma transição mais suave para o ambiente fiscal brasileiro. A complexidade de adaptar sistemas e processos internos das empresas, bem como a necessidade de alinhamento dos desenvolvedores de software, foram fatores determinantes para a decisão de escalonar os prazos.
Detalhamento do novo calendário de implementação
O calendário revisado estabelece diferentes marcos para a obrigatoriedade do destaque dos impostos:
A obrigatoriedade permanece para 3 de agosto de 2026 para documentos de grande volume e impacto, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) – exceto para transporte aéreo e semiurbano – e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), entre outros.
A partir de 1º de outubro de 2026, a exigência se estende a documentos como a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Em 15 de novembro de 2026, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, que incluem balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento do período de apuração.
Para 1º de dezembro de 2026, a obrigatoriedade passa a valer para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, e o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, além de notas fiscais específicas para gás, água e saneamento, e alienação de bens imóveis.
A última etapa, programada para 1º de janeiro de 2027, abrangerá a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
Contexto da reforma e fase de testes
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é um componente fundamental da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora a cobrança desses dois tributos tenha sido iniciada em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual. Este processo visa permitir a adequada adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas, que são cruciais para a conformidade fiscal.
Durante o ano de 2026, os tributos continuarão a ser apresentados em caráter de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que são deduzidos dos tributos atualmente vigentes. Essas alíquotas-teste são essenciais para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto as empresas quanto as administrações tributárias para a transição completa ao novo modelo.
Desafios operacionais e a necessidade de adaptação
A decisão de adiar e escalonar o cronograma surgiu após a Receita Federal identificar a necessidade de ampliar o prazo de adaptação para diversos documentos fiscais. A complexidade da reforma tributária e a integração de novos campos nos sistemas de emissão de notas fiscais apresentaram desafios significativos para empresas e desenvolvedores.
Um levantamento realizado pelo Fisco revelou dados preocupantes: entre 28 de junho e 29 de julho de 2026, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. Esse índice reforçou a urgência de um escalonamento na implementação, a fim de minimizar riscos de falhas operacionais e garantir que contribuintes e fornecedores de sistemas tenham tempo hábil para concluir as adaptações exigidas pela reforma tributária. Os órgãos responsáveis também se comprometeram a divulgar os leiautes técnicos dos documentos pendentes com, no mínimo, 60 dias de antecedência do início da obrigatoriedade, sempre que possível.





