O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) oficializou a autorização para a realização de novos concursos públicos destinados ao preenchimento de vagas na Receita Federal e no Banco Central. A medida visa reforçar o quadro de servidores de dois dos órgãos mais estratégicos para a administração pública e a estabilidade econômica do país.
As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União, estabelecendo o cronograma e a distribuição das oportunidades entre diferentes níveis de escolaridade e especialidades. Com a decisão, os órgãos iniciam agora os preparativos internos para a contratação das bancas examinadoras e a elaboração dos editais que nortearão os processos seletivos.
Distribuição de vagas e cargos na Receita Federal
A Receita Federal recebeu autorização para preencher 146 vagas, conforme detalhado na portaria nº 5.505. O certame é voltado para profissionais de nível superior, reforçando as áreas de fiscalização e análise tributária.
As oportunidades foram divididas da seguinte forma:
- 116 vagas para o cargo de Analista Tributário
- 30 vagas para o cargo de Auditor Fiscal
Este reforço busca otimizar a capacidade operacional do órgão, que desempenha um papel fundamental na arrecadação e na gestão da política tributária nacional. A expectativa é que o processo atraia um grande volume de candidatos qualificados.
Oportunidades no Banco Central
O Banco Central também teve seu plano de recomposição de pessoal aprovado, com a autorização para 170 vagas, conforme a portaria MGI nº 5.508. O concurso contempla diferentes níveis de formação, abrangendo desde funções técnicas até cargos de alta especialização jurídica.
A estrutura das vagas no Banco Central ficou definida assim:
- 100 vagas para o cargo de Auditor
- 50 vagas para o cargo de Técnico
- 20 vagas para o cargo de Procurador
A inclusão de cargos de nível intermediário e superior reflete a necessidade do órgão em manter seu corpo técnico robusto para o monitoramento do sistema financeiro e a condução da política monetária.
Prazos e regras para publicação dos editais
Conforme as normas estabelecidas pela ministra Esther Dweck, os órgãos possuem um prazo de seis meses para a publicação dos editais de abertura, contados a partir do dia 3 de julho de 2026. O descumprimento deste prazo implica na perda da validade das autorizações concedidas.
Além disso, a legislação determina que deve haver um intervalo mínimo de dois meses entre a publicação do edital e a aplicação das primeiras provas. Este período é essencial para que os candidatos possam se preparar adequadamente para as etapas avaliativas dos certames.




