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Home | Economia | Imposto de renda 2026: mais de 30 milhões de declarações já foram entregues

Imposto de renda 2026: mais de 30 milhões de declarações já foram entregues

Por:InstantBA
22 de maio de 2026
Tempo de leitura: 3 minutos
© Bruno Peres/Agência Brasil

© Bruno Peres/Agência Brasil

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A uma semana do encerramento do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, a Receita Federal registrou um volume expressivo de contribuintes que já cumpriram com suas obrigações fiscais. Mais de 30 milhões de declarações foram recebidas até a tarde desta sexta-feira, 22 de maio, indicando uma aceleração no ritmo de entrega à medida que a data limite se aproxima.

Este montante representa uma parcela significativa do total esperado pelo Fisco para este ano. Tradicionalmente, as últimas semanas do período de declaração observam um aumento considerável no número de envios, refletindo a tendência de muitos contribuintes de deixar a tarefa para os dias finais.

Imposto de Renda 2026: volume de declarações acelera na reta final

Até as 17h49 de 22 de maio, a Receita Federal contabilizou exatas 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Esse número corresponde a 68,2% do total de 44 milhões de declarações que o órgão estima receber até o fim do prazo.

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A expectativa é que, nos próximos dias, a plataforma do Fisco receba um fluxo ainda maior de documentos, à medida que os contribuintes finalizam seus preparativos para evitar a multa por atraso. O período para a entrega das declarações teve início em 23 de março e se estende até 23h59min59s de 29 de maio.

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Cenário das declarações: restituição, pagamento e isenção

A análise dos dados preliminares da Receita Federal revela um panorama diversificado entre os contribuintes que já enviaram suas declarações. Uma parcela majoritária terá direito a receber restituição do Imposto de Renda, enquanto outros precisarão efetuar o pagamento ou não terão valores a acertar.

Especificamente, 62,6% das declarações entregues até o momento indicam direito a restituição. Por outro lado, 20,8% dos contribuintes terão imposto a pagar, e 16,6% não apresentarão saldo de imposto a pagar nem a receber, ou seja, estão em situação de isenção ou compensação total.

Métodos de envio e a popularidade da declaração pré-preenchida

A Receita Federal oferece diversas opções para o envio da declaração, adaptando-se às preferências e acessibilidade dos contribuintes. A maioria ainda prefere utilizar o programa gerador da declaração, disponível desde 19 de março, que permite o preenchimento offline e posterior transmissão.

Os dados mostram que 77,1% dos documentos foram preenchidos via programa de computador. Contudo, as alternativas digitais ganham espaço: 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, e 7,1% utilizaram o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis. A funcionalidade de declaração pré-preenchida, que agiliza o processo ao carregar dados já disponíveis no Fisco, foi adotada por 59,4% dos declarantes. Além disso, 55,5% dos envios optaram pelo desconto simplificado.

Prazos e obrigatoriedade: quem deve declarar e as penalidades

É crucial que os contribuintes estejam atentos ao prazo final de 29 de maio para evitar sanções. O programa gerador da declaração pode ser acessado através do portal oficial da Receita Federal, facilitando o processo para quem ainda não enviou o documento. Acesse o programa gerador da declaração aqui.

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica a pessoas físicas que se enquadram em determinados critérios. Entre eles, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base 2025, ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. É importante notar que pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas da declaração, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.

O não envio da declaração dentro do prazo estabelecido acarreta em multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo sempre o maior valor entre os dois.

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