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Após um ano de disputa judicial, TRE-BA confirma mandato de Juliana Conceição em Santo Amaro

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou provimento ao recurso da Federação Brasil da Esperança por unanimidade

Por: Magno Araujo
28/07/2026
Tempo de leitura: 2 minutos
vereadora Juliana Conceição em fala na tribuna

Foto: Reprodução/YouTube/Câmara de Vereadores de Santo Amaro

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, por unanimidade, o mandato da vereadora Juliana Cristina Purificação da Conceição Pereira (Juliana Conceição), eleita pelo partido Solidariedade no município de Santo Amaro da Purificação. O julgamento do Recurso Eleitoral ocorreu na sessão desta segunda-feira (27), sob a relatoria do desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho.

A decisão põe fim a um imbróglio jurídico que perdurou por pouco mais de um ano e tramitou por três instâncias da Justiça Eleitoral. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) havia sido movida por Washington Luís de Jesus Alves e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob a alegação de suposta fraude à cota de gênero (Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997) na chapa proporcional do Solidariedade nas Eleições 2024, envolvendo a candidatura de Rosângela Borges dos Santos.

O processo havia retornado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Corte baiana realizasse uma reanálise aprofundada sobre dois pontos: as contradições no depoimento da candidata e a cronologia dos lançamentos financeiros na prestação de contas após o pedido formal de renúncia.

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Ao examinar o mérito, o relator destacou que a caracterização da fraude exige prova sólida e inequívoca, o que não se confirmou nos autos. O acórdão apontou que a candidata investigada já possuía histórico político prévio, tendo concorrido ao mesmo cargo em 2020, participou de atos iniciais de campanha, produziu jingles e materiais impressos, e apresentou depoimentos contraditórios sobre ter sido cooptada ou ter renunciado por livre vontade.

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Sobre a movimentação financeira de R$ 564,00 registrada após o pedido de desistência, o tribunal entendeu tratar-se de uma inconsistência operacional administrativa decorrente do momento em que a direção partidária tomou ciência da renúncia, e não de um ato deliberado para simular candidatura.

Com o desprovimento do recurso, prevaleceu a aplicação do princípio do in dubio pro sufragio, preservando a vontade popular manifestada nas urnas e a única cadeira feminina conquistada pelo partido na Câmara Municipal de Santo Amaro.

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